
A juíza de direito da Comarca de Ipameri, Maria Antônia de Faria, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público que pleiteava cancelar a utilização de recursos públicos com o carnafolia 2019 em Ipameri. Em sua decisão ela argumenta que “O Poder Judiciário não pode substituir ao Poder Executivo nas escolhas do que atender e quando atender”.
Desta forma, após muita polemica nas redes sociais e aplicativos de mensagens o Carnaval de rua de Ipameri 2019 prosseguirá neste sábado, com a matinê na Praça João Emídio Carneiro e à noite no novo Sambodrómo, nas proximidades do lago municipal.