
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Goiás, induz deputados a aprovar projeto lei inconstitucional, falo da encampação das atribuições da ENEL, pela CELG – GT. O Parlamento Goiano, caça a concessão sem que tenha legimidade para tal ato, uma vez que, essa atribuição é do Ministério de Minas e Energia.
A CELG, antes de ser privatizada foi federalizada pela Eletrobrás, esta estatal que conduziu o leilão de concessão, em que a ENEL, sagrou-se vencedora.
O que cabe a Assembleia Legislativa nesse caso? Atender as demandas da população estando aí incluídas pessoas físicas e jurídicas, que se sentem prejudicadas pela prestação de serviços da empresa.
Feito isso cria uma comissão a ser liderada pela presidência da Casa, que junto com o Governador do Estado, pode e deve se dirigir a Brasília, para juntos exigir do Ministério responsável, ações sobre a empresa, para que a mesma cumpra suas obrigações perante a população goiana, que sofre com as constantes quedas de energia elétrica e a demora para o restabelecimento do serviço.
Rasgar documentos enviados ao parlamento goiano pela empresa e aprovar medidas inconstitucionais só depõe contra o Parlamento Estadual.
Mesmo fato deverá ocorrer com o Governador, caso o mesmo venha a sancionar tal ato.
Goiás, não pode e não deve ficar caracterizado como um Ente Federado, que quebra ou tenta quebrar contratos. Em assim ocorrendo dificilmente novos investimentos serão realizados nesse corte geográfico com prejuízos para todos.
Os problemas enfrentados pela população são fruto da falta de responsabilidade dos governos anteriores que faziam a gestão da CELG, por não realizar com recursos advindos da empresa investimentos em linhas de transmissão requeridas no tempo hábil. Mesmo a ENEL, tendo feito R$ 7 bilhões de investimentos, desde a aquisição da antiga companhia de energia elétrica, esse montante não foi capaz ainda de atender as demandas da população e das empresas aqui instaladas, ou que desejam aqui instalar, apesar da quebra de contratos também na área de Incentivos e Benefícios Fiscais, com o aval da Assembleia legislativa e Governo do Estado. Situação que não pode continuar ocorrendo sob pena da falta de segurança jurídica prejudicar ainda mais o Estado.
Júlio Páscoal