Senado aprova reforma da Previdência em segundo turno por 60 votos a 19

O plenário do Senado aprovou o texto-base que muda as regras de aposentadoria e pensão

Após 245 dias, o Congresso Nacional terminou a tramitação em torno da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. Nesta terça-feira (22/10), por 60 votos a 19, o plenário do Senado aprovou em 2º turno o texto-base que muda as regras de aposentadoria e pensão. A partir de agora, o parlamento já pode inserir a nova redação ao texto constitucional. Por enquanto, ainda não foi definida uma data para a sessão especial de promulgação.

O placar ainda registrou uma abstenção, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que acompanha o presidente Jair Bolsonaro nas viagens do chefe do Palácio do Planalto à Ásia e ao Oriente Médio.

Ainda nesta noite, os senadores votarão destaques, que são sugestões de mudanças pontuais na matéria aprovada. Foram apresentados quatro requerimentos de bancada, de autoria dos senadores Telmário Mota (Pros-RR), Humberto Costa (PT-PE), Weverton (PDT-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Todos os destaques individuais foram rejeitados pelo relator da reforma na Casa, Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O do Pros diz respeito à conversão de tempo especial em comum, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprovar tempo de serviço por insalubridade. O do PT, é relacionado à aposentadoria especial para o trabalhador em atividades exercida com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

O destaque da Rede se refere à idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente de atividade com exposição a agentes danosos à saúde. Por fim, o do PDT pede a revogação dos regimes de transição atuais.

Com o fim das votações do texto-base, o governo fechou a estimativa de economia com a reforma em R$ 800 bilhões na próxima década. Quando entregou a proposta ao Congresso, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro previa um impacto de R$ 1,072 trilhão em 10 anos — posteriormente, o valor foi corrigido para R$ 1,237 trilhão. Mesmo com a expressiva redução de 35%, o potencial de economia estabelecido após o resultado da votação desta terça-feira é bem visto pelo Poder Executivo.

O que muda?

Assim que as novas regras forem incluídas à Constituição Federal, mulheres e homens terão de cumprir idade mínima para pedir aposentadoria: 62, para elas, e 65, para eles. Além disso, serão necessários pelo menos 15 anos de contribuição no caso das mulheres e dos homens que já estão no mercado de trabalho; e 20 anos, para homens que ainda não contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para funcionários públicos da União, as idades mínimas para ter direito ao benefício serão as mesmas. O tempo de contribuição, contudo, será diferente: 25 anos para ambos os sexos.

Quem já está na ativa também terá a opção de se aposentar de acordo com regras de transição. Para isso, mulheres precisam cumprir 30 anos de contribuição e homens, 35. Os trabalhadores poderão escolher entre as seguintes opções: sistema de pontos, pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade mínima progressiva.

No sistema de pontos, o trabalhador deve atingir o escore mínimo obrigatório do ano em que escolher se aposentar, que será definido pela soma da idade com o tempo de contribuição. Inicialmente, a pontuação tem de ser 86/96 (mulheres/homens). A cada ano, a partir de 2020, será aumentado um ponto, até que se chegue a 100/105. Para os homens, a contagem acaba em 2028; para as mulheres, em 2033.

O pedágio de 50% servirá para quem está a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição. Para ter o benefício garantido, será possível pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para completar os 30/35 anos exigidos (mulheres/homens). Ou seja, um homem com 57 anos de idade e 33 de contribuição, por exemplo, poderá trabalhar mais dois anos e pedir a aposentadoria com 36 anos de contribuição. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário.

 

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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