Justiça Eleitoral manda recolher material de campanha de Ludmila Cozac em Ipameri

A candidata do MDB foi obrigada a cessar imediatamente a distribuição da propaganda irregular e entregar o material na sede do cartório eleitoral, sob pena de multa diária

O juiz da 14º zona eleitoral de Ipameri determinou o recolhimento da propaganda eleitoral da candidata a prefeita do município, Ludmila Cozac (MDB), de seu vice Douglas Troncha (PSB) e coligação, por não estar em conformidade com a legislação, sob pena de multa diária.

Conforme a decisão, um dos pontos seria que a propaganda não respeita a proporção, por exemplo, o vice apareceria escrito bem menor do que o candidato majoritário e não atende às exigências, que determina que o nome não pode aparecer em tamanho inferior a 30% do principal. O nome estaria sendo escondido para dar destaque ao nome da Ludmila.

Pelo entendimento do juiz Giuliano Morais Alberici, os candidatos teriam aprovado o material antes da impressão e, portanto, tiveram conhecimento das possíveis irregularidades. No processo, estão anexados alguns modelos que comprovariam as irregularidades. Veja a decisão no link.

A determinação prevê que o não recolhimento das propagandas que não respeitam as exigências pode acarretar multa diária de R$ 1.000 para cada representado. A decisão em caráter liminar foi tomada nesta segunda-feira (05), e o prazo para cumprimento da determinação para retirada das propagandas de circulação é de 24 horas.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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