
Quando se pensa uma reforma tributária, num país como o Brasil, cuja carga tributária é 32% do PIB, o que imaginam os contribuintes, sejam eles pessoas físicas e jurídicas?
Na possibilidade de redução dessa carga, com o aumento da base de contribuição, sobretudo do setor financeiro, cujas taxas de lucros crescem a cada dia.
Nada melhor para o crescimento da economia, um cenário, marcado por uma política fiscal e monetária expansionista.
No curto prazo os efeitos seriam muito positivos, pois o binômio menos tributos e juros, favoreceriam, a produção em detrimento da especulação.
Um movimento desse contribuiria para o aumento da demanda agregada ( consumo das famílias, governo, investimentos em máquinas, equipamentos e estoques além das exportações líquidas)
O crescimento do PIB, irá favorecer também o da oferta agregada (que inclui os componentes da demanda mais as importações totais)
Resumindo aumentaria o produto, a renda e reduziria as taxas de desemprego, que atualmente se encontram na casa de 11,8%.
A proposta em tela na Câmara dos Deputados, é diferente e apresenta efeitos colaterais sérios á economia.
Um deles é a desoneração do setor financeiro, pela extinção da PIS/COFINS, estima-se receita extra para os bancos, superior a R$ 25 bilhões a partir de sua aprovação e implantação.
Na mesma linha um aumento segundo Everardo Maciel de 684% na tributação, considerando uma alíquota final de 25%, para os optantes do lucro presumido. Seriam prejudicadas com o aumento dos impostos, cerca de 850 mil contribuintes.
Os seus idealizadores acenam com uma compensação para o aumento da carga, as transferências de créditos a terceiros. Uma situação que não irá se materializar, a maioria dos serviços prestados são para pessoas físicas e não jurídicas.
O mote para sua aprovação está principalmente na simplificação tributaria, que se daria pela extinção em prazo não superior a dez anos, dos seguintes impostos (PIS/COFINS, IPI e ICMS) seriam absorvidos por um IVA, denominado de IBS.
Na medida que as alíquotas desses impostos fossem caindo até chegar em zero, a do IBS, irá subir até alcançar um mínimo de 25%, há tributaristas que apostam numa maior, até por que o tamanho do Estado Brasileiro, não tende a ser reduzido.
Há um outro efeito colateral grave, que viria com a tentativa de acabar com a guerra fiscal, pela mudança da tributação, deixando o sistema misto: origem/destino, somente para origem.
Essa nova metodologia, impediria a concessão de novos incentivos e benefícios fiscais, principalmente nos estados produtores. Fato que reduzirá investimentos, a arrecadação de ICMS, o número de empregos e o nível do produto e renda.
A impossibilidade de concessão de novos subsídios fiscais, impedirá a integração entre municípios dinâmicos e dormitórios, situação que irá ampliar as desigualdades sociais e regionais.
Mais uma vez serão beneficiadas as regiões potenciais em consumo, (sul e sudeste) em detrimento da (norte, nordeste e centro – oeste).
Nesse cenário, o que se espera da equipe econômica do governo federal é o bom senso. Que envie uma proposta que corrija os efeitos colaterais e que de fato, leve a redução da carga tributária e favoreça os investimentos cuja relação com o PIB está em apenas 16%.
Eis aí uma análise mais detalhada da Proposta de Emenda Constitucional 45/19, que tramita a passos largos na Câmara dos Deputados, isso pela falta de conhecimento dos parlamentares, de que uma reforma tributária, não mexe apenas com o pacto federativo mas sobretudo com as políticas de desenvolvimento regional.
Julio Paschoal
Mestre em Desenvolvimento Econômico pela UFU – MG e professor de macroeconomia da UEG – GO