
A Justiça de Goiás indeferiu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual de bloquear bens do ex-governador Marconi Perillo e de Aluízio Rodrigues. A decisão é do Juiz Gustavo Dalul Faria, da 2a. Vara da Fazenda Estadual. De acordo com a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, o ex-governador teria contratado Aluízio Rodrigues para o posto de Secretário-executivo do Conselho de gestão da Agrodefesa.
Na decisão, o magistrado Gustavo Faria afirma que a “questão necessita do contraditório e enfrentamento de mérito para a formação da convicção do Juiz”.
Fonte: Diário da Manhã



