
A Justiça Eleitoral havia proibido a publicação do levantamento após identificar irregularidades que comprometem a neutralidade da pesquisa. Mesmo assim, o instituto Exata GO divulgou, nesta quarta-feira (19/8), os resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o número GO-03844/2026.
A divulgação ocorreu apesar de decisão expressa do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinando que o instituto se abstivesse de publicar o levantamento. A liminar foi assinada na terça-feira (18) pela desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás, que fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida em representação apresentada pela coligação Pra Goiás Seguir em Frente contra a Exata.GO Pesquisa Ltda. e a GMV Mídia Externa Ltda. O processo questiona a pesquisa GO-03844/2026 e aponta uma série de possíveis irregularidades. Entre elas estão a presença, no questionário registrado para Goiás, de pergunta relacionada ao Governo do Amapá; a ausência de indicação sobre metodologia espontânea ou estimulada; e indícios de aproveitamento de dados de outra pesquisa anteriormente suspensa judicialmente.
Ao analisar o pedido, a relatora considerou comprovada, em exame preliminar, a plausibilidade jurídica da contestação. Segundo a magistrada, não basta que o levantamento esteja formalmente registrado em Goiás se o questionário apresentado à Justiça Eleitoral contém pergunta referente à eleição de outra unidade da Federação. A decisão ressalta ainda que não havia elementos suficientes para assegurar que a pergunta sobre o Amapá não tivesse sido efetivamente apresentada aos entrevistados durante a coleta, realizada entre os dias 10 e 15 de agosto.
Outro ponto destacado pelo TRE-GO envolve a ordem de apresentação dos candidatos. Conforme a decisão, foram encontrados indícios de que nomes de pré-candidatos ao governo apareciam de maneira estática no topo da lista apresentada aos entrevistados. A relatora cita jurisprudência do próprio tribunal segundo a qual a ausência de ordem alfabética ou randomização pode violar a neutralidade do questionário, introduzir “viés cognitivo de primazia” e comprometer a transparência e a fidedignidade metodológica do levantamento.
Diante das inconsistências, a Justiça Eleitoral considerou que a divulgação poderia produzir efeitos que não seriam revertidos mesmo com eventual reconhecimento posterior das irregularidades. Por isso, determinou que Exata GO e GMV Mídia Externa não divulgassem os resultados até o julgamento da representação. A decisão também estabeleceu que as empresas fossem intimadas para cumprimento imediato da ordem.



