Fachin nega habeas corpus de Lula. Decisão final é do plenário do STF

Ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês, e TRF-4 decidiu que pena deve ser cumprida quando não couber mais recurso na 2ª instância.
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta sexta-feira (9/2), para evitar uma possível prisão do petista. O ministro decidiu submeter a decisão final sobre o caso ao plenário da Corte.

Em conclusão, na Medida Cautelar neste HC, resta indeferida a liminar, por se tratar o ato coator de decisão monocrática proferida no âmbito do STJ e encontrar óbice na Súmula 691, de 24.09.2003, sem prejuízo da submissão do mérito da impetração à deliberação do Plenário porquanto pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do e. Ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente, relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”, diz trecho da decisão de Fachin.

No dia 2 de fevereiro, a defesa do ex-presidente apresentou um segundo pedido à Justiça — Lula já havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) — para impedir a prisão do petista. Os advogados ingressaram com solicitação de habeas corpus preventivo em favor do político, até que o STF tome uma decisão definitiva sobre o pleito.

O objetivo é evitar uma possível detenção enquanto os advogados de Lula recorrem de sua condenação em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, determinada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no dia 24 de janeiro.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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