
Lei cita privatização de seis rodovias, mas número pode ser ampliado. Medida prevê que empresa administre as estradas por até 35 anos.
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Governo estudo a concessão da GO-060 e de outras rodovias de Goiás (Foto: Paula Resende/ G1)
A lei que autoriza a concessão de rodovias goianas já foi sancionada pelo governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). A legislação prevê que seis estradas estaduais sejam privatizadas por até 35 anos, período que pode ser prorrogado:
GO-010- trecho Goiânia ao entroncamento da GO-330;
GO-020 – trecho de Goiânia a Cristianópolis/Pires do Rio/Catalão;
GO-060 – trecho Goiânia/São Luís de Montes Belos/Iporá/Piranhas;
GO-070 – trecho Goiânia/ cidade de Goiás;
GO-080 – trecho de Goiânia/São Francisco de Goiás com o entroncamento da BR-153;
GO-213 – trecho Morrinhos/Caldas Novas.
Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, a Lei n 19.999 permite que o governo conceda, mediante licitação na modalidade de concorrência, a prestação dos
serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento e implantação de obras de infraestrutura, bem como de outras melhorias, nas rodovias estaduais.
A legislação permite que haja acréscimos ou redução dos trechos das rodovias a serem concedidos devido à viabilidade econômico-financeira do projeto. Por isso, além das seis rodovias citadas a GO-139 também pode ser incluída na licitação, segundo a Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop).
Fonte: G1 Goiás e Governo de Goiás