Prefeitura de Ipameri edita Decreto com Alteração no Horário de Funcionamento

De acordo com o Decreto n° 899/2024, que dispõe sobre o funcionamento das atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Ipameri e repartições públicas, considerando às manutenções recorrentes na rede elétrica, que visam à melhoria da eficiência energética. A medida assegura o interesse público, garantindo a continuidade dos serviços essenciais sem prejuízo à população.

Art. 1° – Fica estabelecido, em caráter excepcional e temporário até a data do dia 27 de dezembro de 2024, o horário de expediente dos órgãos da administração pública do Município de Ipameri-GO, da seguinte forma:

I – Os órgãos que atuarem em regime de escala, a exemplo do Departamento de Arrecadação, Protocolo, Habitação, Financeiro e Fiscalização, o horário de funcionamento será de forma ininterrupta das 07:00 às 12:00 e das 12:00 às 17:00;

II – Nos demais órgãos, o horário de funcionamento será de forma ininterrupta, das 07:00 às 13:00.

O disposto nesse artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Para ter acesso ao decreto na íntegra: https://acessoainformacao.ipameri.go.gov.br/legislacao/decreto/id=18540

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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