Em decisão a Justiça Eleitoral concedeu liminar determinando a retirada de materiais de campanha do interior do comitê eleitoral da candidata Daniela. A liminar foi solicitada pela Coligação Vamos Continuar Trabalhando[10-republicanos /11-PP / 12-PDT / 15-MDB / 20-PODE / 22-PL / 44-UNIÃO] que alegaram que os itens configuravam propaganda eleitoral irregular, uma vez que possuíam efeito outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Os materiais em questão estavam fixados dentro do comitê, mas devido ao tamanho e à forma de exposição, eram visíveis do exterior, o que segundo a Justiça, caracteriza uma violação das regras eleitorais. A lei proíbe propagandas que possam ser interpretadas como outdoor, limitando o tamanho das peças publicitárias, mesmo que estas estejam em ambientes internos.
A decisão, de caráter liminar, deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Essa decisão ressalta a importância de todos os candidatos observarem rigorosamente as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar sanções e garantir a lisura do processo eleitoral.