Termina dia 31 de maio prazo para entrega do imposto de renda 2023 ano base 2022

Hora de fazer o ajuste com o Leão do Imposto de Renda.

Faltam apenas 05 dias para os contribuintes prestarem contas ao fisco. No próximo dia 31 encerra-se o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2023, ano base 2022.

Evite multas por atraso na entrega pois o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Quem ainda não fez sua declaração precisa se organizar rapidamente.

A relação abaixo, pode te ajudar, os documentos normalmente necessários para a elaboração da DIRPF: Algumas situações, no entanto, podem exigir documentação complementar.

• Documento de identificação com CPF;

• Endereço atualizado,

• Número do título de eleitor (opcional);

• Número do recibo da declaração do ano anterior se existir;

• Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomos);

• Dados da conta bancária (para recebimento da restituição de imposto se houver);

• Informe de rendimentos (fornecido pela fonte pagadora inclusive em casos de recebimento de pensões e/ou aposentadorias);

• Informe de rendimentos de contas bancárias;

• Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos;

• Informe de rendimentos e extrato de previdência privada;

• Recibos de aluguéis recebidos;

• CPF dos dependentes (de qualquer idade);

• Comprovantes de despesas médicas;

• Documentação de bens e direitos incluindo imóveis e/ou veículos;

• Comprovantes de despesas com educação;

• Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas (inclusive financiamento imobiliário);

• Recibo de doação (tanto recebidas quanto efetuadas).

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Alan Ribeiro
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