
Faltam apenas 05 dias para os contribuintes prestarem contas ao fisco. No próximo dia 31 encerra-se o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2023, ano base 2022.
Evite multas por atraso na entrega pois o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Quem ainda não fez sua declaração precisa se organizar rapidamente.
A relação abaixo, pode te ajudar, os documentos normalmente necessários para a elaboração da DIRPF: Algumas situações, no entanto, podem exigir documentação complementar.
• Documento de identificação com CPF;
• Endereço atualizado,
• Número do título de eleitor (opcional);
• Número do recibo da declaração do ano anterior se existir;
• Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomos);
• Dados da conta bancária (para recebimento da restituição de imposto se houver);
• Informe de rendimentos (fornecido pela fonte pagadora inclusive em casos de recebimento de pensões e/ou aposentadorias);
• Informe de rendimentos de contas bancárias;
• Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos;
• Informe de rendimentos e extrato de previdência privada;
• Recibos de aluguéis recebidos;
• CPF dos dependentes (de qualquer idade);
• Comprovantes de despesas médicas;
• Documentação de bens e direitos incluindo imóveis e/ou veículos;
• Comprovantes de despesas com educação;
• Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas (inclusive financiamento imobiliário);
• Recibo de doação (tanto recebidas quanto efetuadas).
Procure seu contador!
Contribuinte não esqueça de fazer a doação aos fundos da criança, adolescente é idoso.
Sua participação nesse projeto, faz a diferença para nossa sociedade carente!
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Cesário Caixeta Contabilidade e serviços – 64-98113-1613. Plantão neste final de semana.
