
Governadores assinaram pacto mediado pela Corte diante da crise causada pela queda na arrecadação estadual, mas falta aval da União.
Os governadores, entre eles o de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), já assinaram um acordo mediado por comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), após crise causada pela queda na arrecadação estadual decorrente da lei que reduziu e unificou em 17% as alíquotas do ICMS de combustíveis e serviços essenciais.
Apesar disso, o estado ainda pode entrar com ação junto ao STF na tentativa de rever as perdas bilionárias causada pela mudança na cobrança do imposto. “Não tem nada a ver uma coisa com a outra. Os Estados estão entrando (com ação no STF), 11 entraram, e nem por isso deixou-se de ter o acordo”, explica Cristiane Schmidt, secretária de Estado da Economia.
A secretária se refere às ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), das quais Mendes é o relator de duas das mais importantes. O acordo proposto visa a uma solução antes que o caso chegue a julgamento pelo plenário da Corte.
Os representantes da União que participaram das discussões já confirmaram consenso, mas o acordo mediado pelo STF ainda precisa das assinaturas do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente Jair Bolsonaro (PL). Em caso de veto, o pacto perde a validade. Se houve o aval, o acordo será submetido a homologação do plenário do STF, o que deve ser feito até 31 de dezembro para que entre em vigor já no próximo ano.
Questionada se Goiás deve entrar com ação no STF referente à mudança na alíquota do ICMS mesmo se houver também aprovação do governo federal para que o acordo seja homologado pelo STF, a Secretaria da Economia indicou consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para verificar andamento de alguma medida nesse sentido. Procurada, a PGE não deu retorno até a conclusão desta edição.
Perdas na arrecadação
Conforme declarou o governador Ronaldo Caiado, no dia 1º, o Estado deixou de arrecadar R$ 2,3 bilhões em 2022 devido ao teto do ICMS. A estimativa do governador é de que as perdas cheguem a R$ 5,2 bilhões em 2023 se nada for feito.
“Precisamos de previsibilidade ou então não daremos conta de arcar com as despesas assumidas nas áreas de saúde, educação, segurança pública, programas sociais, além disso elevar o risco de uma paralisação de todas as obras do governo”, afirmou então Caiado.
A Lei Complementar 194/2022, que limita em 17% o teto do ICMS em operações relativas aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, foi sancionada em 23 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Antes dessa lei, a alíquota do ICMS era definida pelos estados. Goiás cobrava 30% sobre o valor da gasolina e 25% sobre o etanol. Do valor arrecadado, 25% são destinados aos municípios. Em 27 de junho, pouco depois de São Paulo, Goiás foi o segundo a anunciar a adequação do imposto estadual à lei federal, enquanto vários outros estados entraram com ação no STF.
A redução do ICMS sobre combustíveis em Goiás contribuiu para o recuo do preço nas bombas e queda nos índices de inflação. Foi registrada deflação em Goiânia em julho, agosto e setembro, antes da retomada de alta ocorrida em outubro, quando, nas eleições do dia 3, Caiado foi reeleito em primeiro turno.
Convênio
O acordo mediado pelo STF, que aguarda homologação, prevê que, caso haja consenso, seja feito um convênio entre estados e o Distrito Federal para que a cobrança do ICMS seja uniforme e monofásica sobre combustíveis.
O acerto, no entanto, não vale para a gasolina que será objeto de uma negociação à parte.
definição da alíquota cobrada sobre diesel, gás natural e GLP voltará a ser competência dos entes federativos, por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
O acordo também derruba disposições da nova lei que prevê um prazo de, no mínimo, um ano para que seja feito reajuste da alíquota após ela ter sido definida pela primeira vez.
Também foi extinta a trava que impede o tributo de pesar demasiadamente sobre o preço do combustível ao consumidor.
Essas mudanças ocorrerão por meio de projetos de lei complementar (PLP) a serem encaminhados para o Congresso após homologação do acordo pelo Supremo.
Fonte Jornal O Popular