ITR – Declaração de Imposto sobre propriedade rural começou

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A declaração do ITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias de imóvel rural 

Todos os anos proprietários de imóveis rurais precisam fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano anterior. O prazo começa hoje (segunda-feira) e vai até o dia 30 de setembro. A declaração do ITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias de imóvel rural.

No site da Receita Federal, já está disponível o Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, a declaração pode ser feita também pelo Receitanet, ou em alguma unidade de atendimento da Receita Federal. Após o prazo de entrega será cobrada multa de no mínimo R$ 50 reais, ou 1% ao mês de acordo com o valor total do imposto.

Valores menores que R$100 deveram ser pagos em quotas únicas até o dia 30 de setembro, já os valores maiores que R$100 podem ser pagos em até quatro quotas. O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022, o número de inscrição. De acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcial.

Em Ipameri o Blog do Alan Ribeiro Jornalismo de Verdade recomenda o escritório do amigo WILKER SANTANA, situado na Rua Mascarenhas de Morais n° 9, próximo a Praça João Emídio Carneiro, ou se preferir agende seu horário pelo telefone (64)3491-2757.

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Alan Ribeiro
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