Faltam três meses para o fechamento do cadastro eleitoral

Eleitores têm até 4 de maio para solicitar a 1ª via, transferência, atualização e regularização do título.

Ainda dá tempo de tirar o título pela primeira vez ou regularizar pendências para votar nas eleições deste ano. Faltam exatamente três meses para o fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre no dia 4 de maio.

Conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), o prazo é encerrado 150 dias antes do pleito. Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do documento.

Simples e rápido

Antes de qualquer alteração, é importante que as pessoas que já possuem título verifiquem se há débitos ou multas antes de prosseguir.

A regularização do documento pode ser feita pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do sistema Título Net. O prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da primeira via, transferência de local, alteração de dados pessoais ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Seja qual for a solicitação, ela será concluída após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e você poderá entrar em Acompanhar Requerimento para ver o andamento do processo.

Eleitores de Ipameri (Domiciano Ribeiro e Cavaleiros) Campo Alegre de Goiás e Urutaí):

1 – Documentos necessários para regularização do título eleitoral:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • título de eleitor (se tiver);
  • Certificado de Alistamento Militar / Reservista / Dispensa apenas para alistamento eleitoral (primeiro título) de eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos.

2 – podem ser utilizados como comprovante de endereço domicílio eleitoral desde que esteja em seu próprio nome ou do pai mãe avós filhos cônjuge com a devida comprovação do vínculo familiar um dos documentos abaixo:

  • Comprovante de endereço ou vínculo com município com prazo mínimo de três meses;
  • Talão de água luz internet celular ou similares;
  • Título de propriedade de imóvel Escritura pública;
  • Carteira de trabalho ou contra cheque que o endereço da clara do município;
  • Comprovação de matrícula escola localizada no município do domicílio eleitoral;
  • Contrato de aluguel registrado em cartório.

Não serão aceitas como comprovante de endereço domicílio eleitoral declaração emitida pelo próprio eleitor ou pelo proprietário do imóvel declarando residência.

Atendimento presencial ou remoto de segunda a sexta-feira de 12 às 18 horas. Telefone whatsapp 64-3491-2275.E-mail [email protected].

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

Alan inicia seus trabalhos com o único objetivo, trazer a todos informação de qualidade, com opinião de pessoas da mais alta competência em suas áreas de atuação.

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