O médico como qualquer outro profissional, tem por parte de seu Conselho Federal, autonomia para agir dentro das regras, impostas pelas leis, que regulamentam cada profissão.
Neste sentido cabem aos Conselhos Federais em parceria com os Conselhos Regionais, fiscalizar o exercício da profissão.
A defasagem salarial dos fiscais, de cada profissão ao longo dos anos, a demora na realização de concursos e o desestímulo, acabaram colocando a principal função dos Conselhos, em segundo plano.
A situação em tela se agrava principalmente quando a profissão, tem correlação com a vida, fato que ocorre principalmente com a medicina.
A pandemia da COVID-19, tornou isto mais transparente, haja vista que não há um padrão de atendimento e a prescrição de medicamentos, aos pacientes nem sempre guardam relação com a ciência, muitas vezes as evidências, tem sobressaído.
No Brasil há mais de 500 mil médicos, todos registrados no Conselho Federal de Medicina e por conseguinte em cada Regional.
Nesse meio pouco mais de 20 mil médicos, prescrevem o que se convencionou a denominar de tratamento precoce, no combate ao vírus. Fazem isso prescrevendo medicamentos reposicionados e tem como maior propagador o Presidente da República, baseado em evidências, muito embora suas utilizações não tenha comprovação científica. Nada contra, pois quem os prescrevem tem responsabilidade sobre o ato em razão da autonomia do médico, concedida pelo seu órgão maior, o Conselho Federal de Medicina.
A maioria esmagadora de médicos no Brasil, não os recomendam no tratamento deste vírus e sim as vacinas, que historicamente, se colocam como o único medicamento com comprovação científica capaz de imunizar alguém em relação a esta e outras patologias.
O atraso na reserva e compra de vacinas, por parte do Governo Federal, colocou a população, com comorbidade ou não, em condições de contrair o vírus e poder vir a óbito, fato que acabou ceifando a vida de mais de 500 mil pessoas no Brasil e que acaba nos aterrorizando com a possibilidade de contrair a doença e também vir a óbito.
No Brasil como quem deveria dar exemplos normalmente não dá, e isso tem ocorrido em todos os seguimentos, médicos especialistas ou não, em vários municípios do país, passaram a fornecer laudos à pacientes para que possam se vacinar, mesmo que sua vez não tenha chegado.
Quando isto segue um critério médico e a comorbidade é comprovada tudo certo, quando não, este ou está profissional, lançando mão de sua autonomia, comete um crime, passível de ser responsabilizado (a) criminalmente, pois retira a condição de alguém que tem o direito de se vacinar, em benefício de alguém cujo o direito ainda não lhe é legalmente garantido.
A meu ver isso deve responsabilizar quem emite o laudo e quem se beneficia ilegalmente dele.
Se no seu município está ocorrendo isso e você tem como provar, denuncie. Ao proceder desta forma você pode salvar vidas e também auxiliar a polícia, a levar profissionais que não agem com responsabilidade, a responder pelos seus atos perante a lei brasileira.
Júlio Paschoal
Economista e Professor da UEG