
Das 20h às 5h, comércio e serviços não essenciais devem ser encerrados; venda de bebidas alcoólicas também fica vedada nesse horário. Novas regras valem por tempo indeterminado.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou, na tarde desta sexta-feira (26), o decreto que traz novas restrições na capital em meio ao agravamento da pandemia de Covid-19.
Por volta das 17h, o governo do DF anunciou a antecipação do plano e ampliação das restrições. Segundo o Executivo local, todo o comércio não essencial deve ficar fechado a partir da 0h deste sábado, por todo o dia. Confira na reportagem.
De acordo com o texto, nesse período, devem ficar fechados todos os serviços não essenciais. Também é proibida a venda de bebidas alcoólicas, tanto em bares e restaurantes, quanto em lojas, a partir das 20h. Só podem funcionar nesse horário os seguintes estabelecimentos:
Supermercados;
Hortifrutigranjeiros;
Minimercados;
Mercearias;
Postos de combustíveis;
Comércio de produtos farmacêuticos;
Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
Clinicas veterinárias;
Comércio atacadista;
Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
Funerárias e serviços relacionados;
Igrejas, templos e demais locais religiosos;
Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
Escolas, universidades e faculdades da rede de ensino privada.
As novas regras valem por tempo indeterminado. Nos estabelecimentos que podem ficar abertos entre 20h e 5h, é proibido o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras após esse horário.
O decreto autoriza as operações de delivery, drive-thru e take-out, desde que sem atendimento ao público em suas dependências após o horário estabelecido.
A fiscalização das medidas deve ser feita pelos seguintes órgãos:
- Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL;
- Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA;
- Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB;
- Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
- Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
- Polícia Civil do DF – PCDF
- Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON-DF;
- Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF;
- Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA
- AMBIENTAL;
- Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito
- Federal – SEAGRI;
- Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal – DER
Transporte público
A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) informou que as possíveis mudanças nos horários dos ônibus ainda “estão sendo definidas”.
Já a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), afirmou que não haverá mudança no horário de funcionamento das estações. No entanto, a empresa disse que poderá, “de acordo com a demanda, antecipar ou estender o horário de pico,” quando o sistema funciona a frota máxima de 24 trens – atualmente, o horário de pico é de 6h às 8h45 e de 16h35 às 20h.
As estações do metrô funcionam nos seguintes horários:
Segunda a sábado: de 5h30 às 23h30
Domingo e feriados: de 7h às 19h
O Centro de Controle Operacional do Metrô-DF poderá, de acordo com a demanda, antecipar ou estender o horário de pico, quando o sistema funciona com 24 trens, número máximo da frota em circulação. Atualmente, o horário de pico é de 6h às 8h45 e de 16h35 às 20h.
Coronavírus
As medidas têm como objetivo prevenir o risco de contágio das variantes do novo coronavírus e a insuficiência dos leitos hospitalares por infectados.
As restrições ocorrem na mesma semana em que o DF voltou a registrar número diário de novos casos no mesmo patamar que setembro de 2020, mais de mil diagnósticos por dia.
Até quinta,o total de vítimas chega a 4.805. A ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) reservados para contaminados era de 91,1%
O anúncio das restrições no DF segue na esteira do que vem ocorrendo em outras regiões do país, como na capital de São Paulo; em Araraquara, no interior paulista; na Bahia; no Paraná; e Rio Grande do Sul.
Confira o Decreto: