Caldas Novas publica decreto com mais de 800 exonerações de servidores comissionados

Medida também atinge funções de confiança; servidores efetivos mantêm vínculo com o município e devem retornar aos cargos de origem.

A Prefeitura de Caldas Novas publicou, na terça-feira, 3 de novembro de 2026, o Decreto nº 1.588/2026, que estabelece exonerações de ocupantes de cargos comissionados. Segundo reportagem do portal Zap Catalão, o Anexo I do documento reúne mais de 800 registros de exoneração, com efeitos a partir da mesma data.

A medida também prevê a dispensa de funções de confiança e o encerramento das vantagens vinculadas a essas atividades. Secretários municipais e demais agentes políticos estão fora da relação. Os servidores efetivos que ocupavam cargos comissionados preservam o vínculo com a prefeitura e devem reassumir suas atribuições de origem, mantendo os vencimentos do cargo efetivo e as vantagens pessoais legalmente asseguradas.

A fundamentação constitucional para a livre exoneração está no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que reconhece essa característica dos cargos em comissão. Já o inciso V estabelece que esses cargos e as funções de confiança se destinam às atividades de direção, chefia e assessoramento. A administração também deve observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O município possui um histórico recente de questionamentos sobre despesas com pessoal. Em notícia publicada em 25 de fevereiro de 2026, o Ministério Público de Goiás informou que obteve sentença determinando a apresentação de um plano de readequação desses gastos. Entre as providências, a Justiça estabeleceu a redução de, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Esse percentual se refere aos gastos, e não necessariamente à quantidade de servidores.

Esse antecedente ajuda a contextualizar a situação administrativa de Caldas Novas. Entretanto, as fontes consultadas não confirmam uma relação direta entre a sentença e o decreto de novembro, nem apresentam o valor da economia prevista com as exonerações.

Diante da dimensão da medida, cabe à gestão municipal esclarecer os critérios adotados, apresentar seus efeitos financeiros e informar como será assegurada a continuidade dos serviços públicos. A responsabilidade com as contas deve caminhar junto com a transparência e o respeito aos trabalhadores atingidos.

Alan Ribeiro – Jornalista e Blogueiro

Compartilhe seu amor
Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

Alan inicia seus trabalhos com o único objetivo, trazer a todos informação de qualidade, com opinião de pessoas da mais alta competência em suas áreas de atuação.

Artigos: 24635