Justiça suspende loteamento irregular e autoriza bloqueio de R$ 1,25 milhão em Ipameri

A atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO) levou ao deferimento de tutela provisória de urgência para interromper as atividades de um loteamento irregular em área rural de Ipameri, às margens do Rio do Braço. A decisão judicial determina a paralisação de obras e intervenções no local, proíbe a comercialização de lotes e estabelece medidas para a recuperação ambiental da área, além de autorizar o bloqueio de bens e ativos financeiros dos responsáveis até o limite de R$ 1.252.597,60.

A medida foi concedida pela 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca, em ação civil pública ambiental e urbanística ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Ipameri, no âmbito do Inquérito Civil nº 202100357828.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Luan Vitor de Almeida Santana após a constatação de irregularidades no empreendimento divulgado como Condomínio de Chácaras Dona Celina ou Estância Dona Celina, localizado na Rodovia GO-213, na zona rural do município. Segundo as apurações do MP, o imóvel rural foi dividido em parcelas destinadas à construção de chácaras de lazer e moradia, sem as autorizações urbanísticas e ambientais necessárias.

Irregularidades ambientais e urbanísticas

Segundo o promotor, as investigações apontaram que o empreendimento foi implantado sem aprovação do município e sem registro do loteamento no cartório imobiliário. O pedido de licença ambiental também havia sido indeferido pelo órgão municipal competente.

De acordo com os levantamentos técnicos reunidos pelo MPGO, a área passou por intervenções como supressão de vegetação nativa, abertura de vias de acesso, instalação de cercas e construção de edificações. Os danos identificados incluem a degradação de aproximadamente três hectares de Área de Preservação Permanente (APP) ao longo de cerca de 1,2 quilômetro do Rio do Braço.

As apurações também identificaram problemas relacionados à infraestrutura sanitária. Conforme os relatórios técnicos, o empreendimento não dispõe de sistema adequado de esgotamento sanitário, com utilização de fossas negras que permitem a infiltração de efluentes no solo. A situação representa risco de contaminação das águas subterrâneas, especialmente porque o abastecimento das residências é realizado por meio de poços e cisternas.

Outro ponto identificado foi a existência de edificações próximas a um barramento de curso hídrico, em área que pode apresentar risco de inundação em caso de falha ou rompimento da estrutura.

O Ministério Público também constatou que o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), anteriormente apresentado, não havia sido executado, conforme informações prestadas pelo órgão ambiental municipal.

Medidas determinadas pela Justiça

Ao analisar o pedido do MPGO, o Judiciário reconheceu a presença de elementos que indicam a probabilidade do direito alegado e o risco de agravamento dos danos ambientais e urbanísticos. A decisão considerou, entre outros documentos, o inquérito civil, os relatórios da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Ipameri e o Laudo Técnico Pericial Ambiental nº 015/2026, elaborado pela Coordenação de Apoio Técnico Pericial do MPGO (Catep).

Entre as determinações judiciais estão:
•    suspensão imediata de obras, construções, abertura de vias, demarcação de lotes e outras intervenções físicas no imóvel.;
•    proibição da divulgação,  oferta,  negociação e  venda de parcelas, frações de terras ou chácaras do empreendimento, inclusive por meio de redes sociais e plataformas digitais;
•    responsáveis deverão apresentar, em até 15 dias, a relação de todas as pessoas que adquiriram parcelas do empreendimento, acompanhada dos contratos, recibos, comprovantes de pagamento e demonstrativo dos valores recebidos;
•    instalação de placa informativa na entrada do imóvel, no prazo de cinco dias, comunicando o embargo judicial e a proibição de vendas e construções no local;
•    elaboração e protocolo, em até 30 dias, de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, assinado por profissional habilitado e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 

Bloqueio de bens e fiscalização

A decisão também determinou a adoção de medidas cautelares para bloquear ativos financeiros e impedir a transferência de veículos registrados em nome dos responsáveis, até o limite de R$ 1.252.597,60. O valor corresponde à estimativa do benefício econômico obtido irregularmente com o parcelamento do imóvel, conforme análise técnica da Catep.

A finalidade da medida é preservar patrimônio que possa garantir eventual reparação dos danos materiais e ambientais.

O juízo determinou, ainda, a averbação da existência da ação civil pública na matrícula do imóvel, para dar publicidade ao processo e resguardar os interesses de terceiros de boa-fé.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das ordens, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a 30 dias, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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