
Proposta prevê redução gradual de 44 para 40 horas semanais, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários. Novas regras dependem da promulgação e terão período de adaptação.
O Brasil deu um passo decisivo para mudar a organização da jornada de trabalho. O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 14 de outubro, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz o limite semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.
Como os senadores mantiveram o conteúdo aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a proposta seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional. O registro oficial do Senado informa que a tramitação foi encerrada e que o texto foi encaminhado à promulgação. (www25.senado.leg.br)
A aprovação, entretanto, não altera imediatamente a rotina dos trabalhadores. A emenda prevê uma implementação gradual, com prazos para que empresas reorganizem horários, equipes e contratos. Até que as novas disposições produzam efeitos, permanecem aplicáveis as regras atuais.
A principal mudança será a adoção, como regra geral, de cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado, a chamada escala 5×2. Esse modelo substituirá a organização de seis dias trabalhados para apenas um de folga, conhecida como escala 6×1, ressalvadas as situações excepcionais previstas no texto.
O processo de adaptação terá duas etapas. A primeira começará cerca de dois meses depois da promulgação e publicação da emenda constitucional. Nesse momento, o limite semanal será reduzido de 44 para 42 horas, e os empregadores deverão assegurar os dois dias de repouso remunerado.
A segunda redução ocorrerá 12 meses após o início dessa primeira fase. A jornada máxima passará, então, de 42 para 40 horas semanais, completando a transição em aproximadamente 14 meses.
Caso a promulgação e a publicação ocorram ainda em outubro de 2026, a primeira mudança poderá começar em dezembro deste ano. Nessa hipótese, a implantação integral das 40 horas semanais ficará para dezembro de 2027. As datas exatas dependerão da formalização da emenda.
Ao término da transição, a jornada normal terá como referência o limite de oito horas diárias e 40 horas semanais. Para quem atualmente trabalha 44 horas, isso representará uma redução de quatro horas por semana, preservada a remuneração.
Durante a fase intermediária, porém, será necessário acomodar as 42 horas semanais em cinco dias de trabalho. Se a distribuição for igual, o expediente corresponderá a oito horas e 24 minutos por dia. A ampliação temporária além das oito horas diárias dependerá de convenção ou acordo coletivo, conforme prevê o texto aprovado. (camara.leg.br)
Depois da implementação completa, o trabalho que ultrapassar a jornada normal deverá respeitar as regras aplicáveis às horas extras e aos regimes de compensação legalmente admitidos. A definição dos horários também precisará observar as particularidades de cada atividade.
Os dois dias de folga não significam, necessariamente, descanso aos sábados e domingos. A proposta mantém a preferência pelo domingo para um dos dias de repouso, mas a distribuição das folgas poderá variar conforme o funcionamento da empresa e as normas da categoria.
Assim, trabalhadores do comércio, da saúde, dos transportes e de outros serviços que funcionam durante os fins de semana poderão ter os descansos organizados em dias diferentes. O ponto central será o cumprimento do direito ao repouso e dos limites de duração do trabalho.
A preservação salarial é uma das garantias da proposta. A redução das horas trabalhadas não poderá ser usada como justificativa para diminuir o salário dos empregados abrangidos pela mudança.
Essa proteção alcança os contratos em vigor e os pisos salariais. O texto impede cortes nominais, proporcionais ou de outra natureza relacionados à implantação da nova jornada. Portanto, trabalhar menos horas dentro do novo limite constitucional não autorizará o empregador a recalcular o salário para um valor inferior.
Apesar de estabelecer o modelo 5×2 como regra, a PEC admite formas excepcionais de distribuição dos descansos. Essas possibilidades dependerão de negociação coletiva e do cumprimento das condições previstas para os regimes diferenciados.
Nesses casos, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer compensações dentro do mesmo mês-calendário. Será necessário garantir, na média, dois dias de repouso remunerado por semana, preservando também o descanso semanal obrigatório.
Isso permite que uma organização semelhante à escala 6×1 ainda seja utilizada em determinadas situações, desde que o descanso adicional seja compensado no próprio mês. A possibilidade depende das exigências da emenda e do instrumento coletivo aplicável.
A empresa, portanto, não poderá simplesmente manter a escala atual por decisão isolada, sem observar as condições previstas. A negociação e a compensação efetiva das folgas serão elementos necessários para a adoção do regime excepcional.
Também haverá tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para esse grupo, a redução da jornada dependerá de concessão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. O texto, contudo, preserva a exigência dos dois dias de descanso remunerado por semana. (agenciabrasil.ebc.com.br)
Outra regra de adaptação envolve os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública. Nesses contratos, a implantação da nova jornada estará vinculada à formalização de aditivos entre o poder público e as empresas responsáveis pela mão de obra.
O prazo previsto para essa adequação é de até 12 meses após a publicação da emenda. A medida procura permitir a reorganização dos contratos e a preservação de seu equilíbrio econômico-financeiro, evitando interrupções em serviços públicos executados por empresas terceirizadas.
Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte também poderão contar com medidas transitórias específicas. A proposta remete a uma lei complementar a definição de mecanismos destinados a reduzir os impactos da adaptação, condicionados à manutenção dos níveis de emprego.
Essas medidas ainda dependerão de regulamentação. Sua previsão, por si só, não estabelece uma dispensa geral para que os pequenos negócios deixem de cumprir a nova organização do trabalho. (camara.leg.br)
A dimensão da mudança aparece em levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base em dados de 2025 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a estimativa, aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pelo fim da escala 6×1 e pela redução do limite semanal. O total reúne cerca de 22 milhões de empregados formais, equivalentes a 54% dos trabalhadores com carteira assinada, e outros 4,8 milhões de informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. (agenciabrasil.ebc.com.br)
O levantamento considera o alcance potencial das duas mudanças: a ampliação dos descansos e a diminuição das horas trabalhadas. Por isso, o número não deve ser entendido como uma contagem exclusiva de pessoas atualmente submetidas à escala 6×1.
Para os trabalhadores abrangidos, a proposta busca ampliar o tempo disponível para recuperação física, convivência familiar, estudos e atividades pessoais, preservando a remuneração. Para as empresas, a transição exigirá planejamento para adequar as escalas e manter o atendimento e a produção.
Com a aprovação concluída no Congresso, a próxima etapa será a promulgação. A partir da publicação da emenda, os prazos de adaptação definirão quando cada mudança deverá ser incorporada à rotina de trabalho.



