TSE determina retirada de propaganda institucional do governo Lula

Em decisão liminar, ministro Nunes Marques acatou parcialmente pedido do candidato à presidência da República Ronaldo Caiado (PSD) e mandou seis ministérios excluírem publicações consideradas publicidade vedada em período eleitoral

A Justiça Eleitoral acatou parcialmente, com decisão liminar, uma representação movida pelo candidato à Presidência da República Ronaldo Caiado (PSD) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), Sidônio Cardoso Palmeira, por veiculação irregular de publicidade institucional durante o período eleitoral.

Segundo a decisão, “os representados estariam veiculando, durante o período eleitoral, publicidade institucional por meio dos sítios eletrônicos de diversos ministérios do governo federal.”

Na representação enviada à Justiça Eleitoral, Caiado sustentou que as publicações em questão divulgavam atos, programas, serviços, entregas e realizações da Administração Federal, expondo, inclusive, Ministros de Estado, o que caracterizaria publicidade institucional vedada na avaliação do candidato do PSD.

Em decisão do dia 14 de setembro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a retirada, em 24 horas, de 15 publicações dos sites oficiais dos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.

Segundo a decisão, as matérias configuram publicidade institucional vedada pelo artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições, que proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Entre os conteúdos apontados estão notícias que destacam resultados de programas de governo e a participação pessoal de ministros em eventos e visitas oficiais.

Caiado alegou que os representados vinham utilizando os canais oficiais do governo federal para dar publicidade a ações da administração, inclusive com exposição da imagem de ministros de Estado, configurando conduta vedada a agente público independentemente de pedido de voto ou finalidade eleitoral explícita.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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