Como nasceu o projeto que deu origem à Lei Maria da Penha

Demóstenes Torres

No agosto de 24 anos atrás, alegrei Consuelo Nasser ao lhe contar que já estava preparando o projeto que sugeriu, o de acabar com a impunidade nos casos de agressões a mulheres. Era uma jornalista brilhante, que havia se cansado de noticiar sobre as cestas básicas pagas pelos valentões que espancavam a namorada, a esposa, e voltavam para casa antes dela. A Lei dos Juizados Especiais, a 9.099 de 1995, previa a irrisória condenação de o brutamontes desfalcar a despensa ao comprar alimentos para reparar os danos no rosto da companheira. O que Consuelo planejou implantar foi feito, é a Lei 11.340, promulgada no agosto de 2006, famosa não com o seu nome, que dei ao PL.
O sorriso de Consuelo ao saber do andamento da ideia ficou sendo sua última lembrança. Morreria dias depois de nossa conversa, a 20/8/2002, antes de conquistar o mandato de senador, parte do planejamento contrário à violência doméstica, iniciado nos tempos de promotor de Justiça, procurador-Geral de Justiça, secretário de Segurança Pública e Justiça. Foi uma vitória também sua, no interesse de deter o banditismo de gênero.
Bem recebida no Senado, a ideia de Consuelo, como já escrevi aqui, na Câmara foi apensada ao que se tornaria a Lei Maria da Penha, mais programática, menos contundente – suprimiu-se um artigo que previa o delito de feminicídio, que nas décadas seguintes viraria qualificadora (2015) e crime autônomo (2024). Minha oposição acirrada ao PT faria o governo atrapalhar a tramitação do PL, afinal assinado por pessoas de esquerda. Não importam a autoria nem o batismo, mas a norma aplicada com o rigor necessário para conter essa chaga.
Como o Brasil vem batendo seguido recordes de assassinatos, pode passar a impressão de que a LMP pouco adiantou. É o contrário. Sem ela, a barbárie estaria mais avassaladora. Consta no Anuário Brasileiro de Segurança Pública que mais de 3 mil foram mortas em 2024 (1.492) e 2025 (1.571) por um único motivo: eram mulheres e tombaram brutalizadas “por razões da condição do sexo feminino”, a definição dada ao feminicídio pelo artigo 121 do Código Penal, com a pena que o projeto meu e de Consuelo previa, 12 anos antes.
A maior quantidade de casos, no início do século como agora, é de lesões corporais, abrangidas no artigo 129 do Código Penal. O que mudou para hoje foi o índice de resposta penal ao delito: era de 2% quando protocolei, de acordo com o Relatório Nacional destinado à Convenção sobre Eliminação de Toda Discriminação contra a Mulher. Atualmente, ainda não se tem o ideal e a subnotificação turva os dados oficiais. Porém, ao menos inibiu a farra dos que pagavam uns centavos em troca da liberdade após os espancamentos.
De toda forma, o que Consuelo mais queria foi atendido. A pena para lesão era de três meses a um ano, a porta pela qual os valentões recebiam amparo na Lei dos Juizados. Propus aumentar para 1 a 5 anos, o que era a pena máxima passou para a mínima. Evoluiu tão bem que o mínimo dobrou e o máximo era o que pretendíamos.
O Brasil chegara ao 3° milênio da Era Cristã açoitando mulheres e acoitando seus algozes. Isso não era coisa de homem, mas de monstro. E o que sempre foi pior: o horror era tão próximo que às vezes estava no lado de lá da cama, no quarto ao lado, no vizinho, nos mais íntimos da família, naquele cidadão acima de qualquer suspeita.
Militantes das diversas colorações apresentam gráficos de variadas origens, escorados em levantamentos, uns deles críveis, e o mais incrível é que 6 em cada 10 vítimas engrossam a estatística não comunicando às autoridades, a crer-se na Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher. É razoável (crer na pesquisa), inacreditável (nos conformarmos) e literalmente vital se indignar com cada um dos episódios e apenas em 2025 houve 1.023.330 casos de mulheres agredidas. MAIS DE 1 MILHÃO! – em maiúsculas, por ser um grito. E nessa conta não estão as que tiveram medo de denunciar e as que foram duplamente vítimas, com o caso sequer recebido pelo Judiciário.
Consuelo Nasser continua viva em cada mulher desse milhão que reúne forças sob as cicatrizes e alcançam as medidas protetivas de urgência, que em 2025 foram 621.202. Sua batalha agora estaria sendo por inteligência artificial, pois o país ainda aceita espelhinhos em troca de suas riquezas, a maior delas sendo a integridade física e psicológica de seus habitantes. Desses 621.202 homens submetidos às MPUs, 132.025 as descumpriram. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública informa que, de cada 9 mulheres mortas por serem mulheres, uma estava “protegida” com “urgência” por uma medida. A tecnologia tem de prever e avisar à Polícia, que deve impedir a tragédia antes de mais uma brasileira virar um número.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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