
A implementação da Reforma Tributária avança para uma nova etapa no Brasil com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, divulgado no Diário Oficial da União. A medida estabelece o cronograma para que empresas passem a informar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos.
A norma não cria novos tributos nem aumenta a carga tributária neste momento. O objetivo é organizar a transição para o novo sistema tributário, exigindo a adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais.
O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, enquanto a CBS ocupará o lugar do PIS e da Cofins, formando o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Segundo o advogado tributarista Manoel Militão Lima, o maior desafio das empresas em 2026 será adaptar seus sistemas para emitir corretamente os documentos fiscais. Caso os novos campos não sejam preenchidos conforme as regras, as notas poderão ser rejeitadas pelos sistemas da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda, impedindo sua emissão.
Calendário de implantação
A obrigatoriedade será implantada de forma escalonada:
- 3 de agosto de 2026: início da exigência para grande parte das empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido que utilizam documentos fiscais como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e.
- 1º de outubro de 2026: inclusão das novas regras para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), NFCom e Declaração de Importação de Remessa (DIR).
- 1º de dezembro de 2026: passam a ser alcançadas operações específicas, como plataformas digitais, empresas de tecnologia, transporte municipal, bens imateriais, condomínios, locações, arrendamentos e a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI).
- 1º de janeiro de 2027: a obrigatoriedade será estendida às empresas optantes pelo Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEIs).
O especialista ressalta que nem todas as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido estarão sujeitas às mesmas exigências logo no início da implantação, já que existem exceções previstas no cronograma oficial.
Adaptação deve começar imediatamente
O novo ato também prevê a criação de um Programa de Conformidade para orientar os contribuintes durante o período de transição. No entanto, a dispensa do recolhimento dependerá do correto cumprimento das obrigações acessórias.
A recomendação é que as empresas revisem seus cadastros de produtos e serviços, atualizem a classificação tributária das operações e promovam os ajustes necessários em seus sistemas de emissão de notas fiscais. Mesmo os contribuintes que só entrarão na nova fase em 2027 são orientados a iniciar os testes desde agora para evitar falhas futuras.
Sem aumento imediato da carga tributária
Durante o período de transição, IBS e CBS aparecerão destacados separadamente nas notas fiscais com uma alíquota de teste de 1%, sendo 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS.
Os valores recolhidos serão compensados com tributos federais já existentes ou poderão ser ressarcidos, evitando aumento da carga tributária nesta fase inicial.
Além de alterar a forma de emissão dos documentos fiscais, a Reforma Tributária amplia a transparência sobre a tributação incidente em cada operação e exige maior integração entre empresários, contadores, desenvolvedores de sistemas e assessorias jurídicas para garantir conformidade com as novas regras.



