A segurança de ex-autoridades exige critérios técnicos, não arbitrariedade

A discussão sobre a segurança de ex-autoridades voltou ao centro do debate público após o questionamento judicial sobre o efetivo destinado à proteção do ex-governador de Goiás, Ronaldo Caiado. O caso ultrapassa o interesse de um único personagem da política brasileira. O que está em jogo é um princípio que deve valer para qualquer ocupante de cargo público que, durante o exercício de suas funções, tenha enfrentado organizações criminosas ou assumido decisões capazes de gerar riscos permanentes.

O Ministério Público exerce um papel indispensável ao fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos. Nenhum gasto estatal deve estar acima do escrutínio da sociedade. Entretanto, quando o assunto é segurança pessoal de ex-autoridades, a discussão não pode ser reduzida à simples definição de um número fixo de agentes responsáveis pela proteção.

A avaliação precisa ser técnica. Deve considerar informações dos órgãos de inteligência, registros de ameaças, histórico de atuação da autoridade, grau de exposição pública e o risco efetivo a que ela e sua família continuam submetidas após o encerramento do mandato. É esse conjunto de fatores — e não uma fórmula matemática — que deve orientar qualquer decisão.

Governantes que enfrentam o crime organizado, combatem facções criminosas ou lideram operações de grande impacto podem permanecer como alvos mesmo depois de deixarem o cargo. Essa realidade não desaparece automaticamente com a posse de um sucessor. Ignorá-la seria desconsiderar a própria natureza das organizações criminosas, cuja capacidade de retaliação frequentemente ultrapassa mandatos e governos.

Por outro lado, também não se pode admitir estruturas permanentes de segurança sem justificativa técnica. Quando inexistirem riscos concretos, cabe ao Estado reduzir ou até mesmo encerrar esse tipo de proteção, preservando o interesse público e o uso responsável dos recursos da população.
O equilíbrio entre responsabilidade fiscal e proteção à vida exige decisões fundamentadas, transparentes e amparadas em critérios objetivos. Nem privilégios injustificados, nem cortes arbitrários.

O verdadeiro debate não é se uma ex-autoridade deve ter quatro, seis ou dez agentes de segurança. A pergunta correta é outra: qual é o nível real de risco que ela enfrenta? Enquanto essa resposta não vier de avaliações técnicas e dos órgãos competentes, qualquer número será apenas um palpite. Em um Estado de Direito, a proteção da vida não pode ser guiada por impressões, conveniências políticas ou decisões padronizadas, mas pela análise responsável dos fatos e pela preservação do interesse público.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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