Declaração Anual do MEI é obrigatória e deve ser entregue até 31 de maio

Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuíam Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo em qualquer período do ano de 2025 devem realizar, obrigatoriamente, a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2026.

A obrigação vale para todos os MEIs, independentemente da situação cadastral da empresa, incluindo casos de CNPJ irregular, inapto, inativo ou com pendências junto aos órgãos competentes. A declaração também deve ser apresentada mesmo que não tenha havido faturamento no período.

De acordo com as regras vigentes, basta que o CNPJ tenha permanecido aberto até 31 de dezembro de 2025 para que a entrega da declaração seja exigida. A única exceção é para os empreendedores que formalizaram o MEI ao longo de 2026, os quais deverão prestar essas informações somente no próximo ano.

Atualmente, o limite anual de faturamento permitido para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil.
A DASN-SIMEI é um procedimento essencial para manter a regularidade do negócio e evitar multas, restrições e outros impedimentos relacionados ao CNPJ.

A Sala do Empreendedor de Ipameri está à disposição para orientar e auxiliar os microempreendedores em todo o processo de envio da declaração. A recomendação é que os empresários não deixem para a última hora e busquem atendimento com antecedência para garantir o cumprimento da obrigação dentro do prazo estabelecido.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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