
Mudança estende o alcance do programa para fatos geradores até setembro de 2025 e permite adesão de empresas em recuperação judicial
Contribuintes com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Herança e Doações (ITCD) ganharam novas condições para negociar dívidas com o Estado. A Lei nº 24.107, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada nesta segunda-feira (9/3) no Diário Oficial do Estado (DOE), ampliou o alcance do programa Negocie Já II, em vigor desde 1º de fevereiro de 2026.
A principal mudança é a ampliação do período do fato gerador das dívidas que podem ser negociadas. O prazo foi estendido em seis meses, passando de 31 de março para 30 de setembro de 2025, o que permite que um número maior de débitos seja incluído no programa.
Outra alteração é a possibilidade de negociação de débitos abrangidos pela Lei Complementar nº 197, de setembro de 2024, além da autorização para que empresas em recuperação judicial participem do programa, desde que não estejam enquadradas no regime de transação tributária, evitando sobreposição entre instrumentos de regularização fiscal. A nova legislação não altera os descontos nem os prazos de pagamento, que podem ocorrer à vista ou parceladamente.
Caberá ao contribuinte avaliar, dentro dos limites legais, qual modalidade de negociação melhor se adequa à sua situação econômico-financeira. Os efeitos da lei são retroativos a 1º de fevereiro de 2026, data de início do Negocie Já II. O sistema eletrônico da Secretaria da Economia já está preparado para atender os contribuintes dentro das novas regras. A negociação pode ser feita por meio do endereço eletrônico https://goias.gov.br/negocieja/.
Secretaria da Economia – Governo de Goiás

