
A Prefeitura de Ipameri manifesta de forma clara sua indignação com a prática recorrente do Governo Federal de criar obrigações para os Municípios sem garantir os recursos necessários para cumpri-las.
Não se trata de ser contra direitos, nem contra avanços sociais. O Município reconhece a importância de políticas públicas fortes e de valorização dos profissionais. O problema é outro: criar despesas obrigatórias permanentes e simplesmente empurrar a conta para as prefeituras pagarem.
Nos últimos anos, os Municípios brasileiros já enfrentaram déficits históricos. Em 2023, o rombo foi de aproximadamente R$ 17 bilhões. Em 2024, saltou para cerca de R$ 33 bilhões. E agora se projeta que novas medidas em debate possam gerar impacto superior a R$ 270 bilhões por ano nas finanças municipais.
Isso não é ajuste pontual. Isso é uma bomba fiscal.
A União concentra a maior parte da arrecadação do país, mas transfere responsabilidades cada vez maiores para os Municípios. Cria obrigações, amplia encargos, endurece regras e não envia o dinheiro correspondente. O resultado é simples: as prefeituras ficam estranguladas.
Essa prática compromete investimentos em infraestrutura, manutenção urbana, saúde básica, educação e assistência social. Cada nova despesa imposta sem fonte de custeio reduz a capacidade do Município de planejar, investir e atender bem a população.
Ipameri já trabalha com orçamento apertado, responsabilidade fiscal e esforço constante para manter os serviços funcionando. Não é razoável que decisões tomadas em Brasília desorganizem a realidade financeira de quem está na ponta, atendendo o cidadão diariamente.
A Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal são claras: não se pode criar despesa obrigatória continuada sem indicar a fonte de financiamento. Ignorar esse princípio é fragilizar o pacto federativo e colocar os Municípios em situação de risco.
A Prefeitura de Ipameri defende avanços sociais com responsabilidade. Defende valorização com sustentabilidade. O que não pode continuar é a transferência sistemática de problemas para os Municípios enquanto os recursos permanecem concentrados no Governo Federal.
Responsabilidade federativa não é favor. É obrigação.
ANEXO – ANÁLISE DETALHADA SOBRE O CENÁRIO FEDERATIVO E OS RISCOS À AUTONOMIA MUNICIPAL
- Estrutura atual do federalismo brasileiro
A maior parte da arrecadação tributária nacional está concentrada na União.
A maior parte da execução direta das políticas públicas está concentrada nos Municípios.
Os Municípios são responsáveis pela ponta do sistema: atenção primária à saúde, educação infantil e fundamental inicial, assistência social, manutenção urbana, transporte escolar, serviços públicos básicos e execução de programas federais.
Esse modelo exige equilíbrio permanente entre responsabilidade e financiamento. Quando esse equilíbrio se rompe, o ente mais frágil da Federação é o primeiro a sentir os efeitos.
- Descompasso fiscal vertical
Ocorre quando o ente central cria obrigações, amplia despesas obrigatórias ou impõe novos padrões nacionais, mas não cria fonte permanente de financiamento correspondente.
A União legisla.
O Município executa.
O Município absorve o impacto financeiro.
Esse fenômeno gera aumento contínuo de rigidez orçamentária no nível local, sem ampliação proporcional da receita própria.
- Rigidez orçamentária crescente
O orçamento municipal já possui forte vinculação constitucional:
– Percentual mínimo para saúde
– Percentual mínimo para educação
– Limites legais para despesa com pessoal
– Obrigações previdenciárias
– Manutenção básica da estrutura administrativa
A margem de decisão discricionária é limitada.
Quando novas despesas obrigatórias permanentes são impostas, o ajuste não ocorre nas áreas vinculadas. O ajuste ocorre onde ainda existe liberdade:
– Obras
– Infraestrutura
– Pavimentação
– Drenagem
– Modernização administrativa
– Expansão de serviços
O primeiro efeito é a compressão estrutural do investimento.
- Compressão permanente do investimento público
Investimento é a variável de ajuste do orçamento municipal.
Se a despesa obrigatória cresce sem receita correspondente:
– Obras são postergadas
– Projetos estruturantes são interrompidos
– Manutenção preventiva vira corretiva
– Planejamento de longo prazo perde espaço
O Município passa a administrar escassez permanente.
- Judicialização e insegurança administrativa
Quando o Município não consegue cumprir integralmente obrigações impostas sem fonte de custeio, surgem:
– Ações judiciais
– Bloqueios de recursos
– Determinações externas
– Interferências administrativas
Isso reduz a autonomia decisória do gestor local e aumenta a instabilidade institucional.
- Dependência crescente da União
Com orçamento pressionado e margem reduzida, o Município passa a depender cada vez mais de:
– Transferências voluntárias
– Emendas parlamentares
– Programas federais condicionados
A autonomia federativa enfraquece.
A capacidade de planejamento independente diminui.
A centralização política ocorre por estrangulamento fiscal, não necessariamente por mudança formal na Constituição.
- Cultura da expansão sem debate sobre financiamento
Quando se consolida a percepção de que o orçamento público é ilimitado, cria-se expectativa permanente de:
– Ampliação de benefícios
– Redução de jornada
– Aumento salarial
– Criação de novas obrigações
O Município, entretanto:
– Não emite moeda
– Não possui ampla liberdade para instituir novos tributos
– Depende fortemente de transferências constitucionais
A capacidade real de expansão de despesa é limitada pela economia.
- Erosão progressiva do federalismo
O colapso institucional não ocorre de forma abrupta.
Ocorre por erosão:
– Redução contínua de investimento
– Crescimento da despesa fixa
– Aumento da judicialização
– Pressão sobre limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
– Dependência crescente de decisões centralizadas
O Município perde capacidade de resposta.
A União concentra poder decisório.
O pacto federativo se fragiliza.
- Risco estrutural para o poder público municipal
Se a expansão de despesas obrigatórias permanentes ocorrer sem fonte de custeio estruturante, os efeitos podem incluir:
– Deterioração fiscal crônica
– Diminuição da qualidade dos serviços
– Paralisação de investimentos
– Instabilidade administrativa
– Fragilização institucional do ente local
O risco não é apenas contábil. É político e institucional.
- Princípio fundamental de sustentabilidade
O federalismo cooperativo exige um princípio básico:
Quem cria despesa deve indicar fonte permanente de financiamento.
Sem esse princípio, amplia-se o desequilíbrio vertical, compromete-se a autonomia municipal e coloca-se em risco a estabilidade da Federação.
A defesa da responsabilidade fiscal não é oposição a direitos.
É condição para que os direitos sejam sustentáveis ao longo do tempo.
A preservação da autonomia municipal é elemento essencial para a estabilidade do sistema federativo e para a continuidade dos serviços públicos prestados à população.


