
A credibilidade do Judiciário se fortalece com regras claras, proporcionais e aplicáveis a situações concretas de potencial conflito
Beto Simonetti
O frequente debate sobre a atuação de advogados parentes de magistrados exige uma reflexão madura, afastada de soluções apressadas ou meramente simbólicas. O tema é complexo porque envolve, de um lado, a liberdade profissional e as garantias individuais, e, de outro, a imparcialidade judicial e a confiança da sociedade na Justiça.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentou essa questão, há cerca de uma década, com normas que preveniam conflitos de interesse na advocacia. As medidas incluíam propostas para o texto do Código de Processo Civil e resoluções internas que restringiam a atuação de parentes de magistrados e regulamentavam a “quarentena” de escritórios vinculados a juízes aposentados. O objetivo era preservar a imparcialidade do Judiciário e reforçar a credibilidade das decisões judiciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou as medidas da Ordem dos Advogados inconstitucionais, nos julgamentos da ADI 5.953 e da ADPF 310, e foi claro ao afirmar que a OAB, mesmo tendo função disciplinar e fiscalizatória, não poderia impor limites mais severos do que os previstos para a própria magistratura. Esse entendimento do tribunal, hoje já consolidado, assentou um ponto central para a democracia: restrições baseadas exclusivamente em vínculos de parentesco violam a liberdade profissional e extrapolam os limites do texto constitucional. O Supremo reafirmou que não se pode restringir direitos fundamentais com base em suposições genéricas ou desconfianças abstratas.
É legítimo debater, no entanto, se os parâmetros da Lei Orgânica da Magistratura são suficientes para responder às expectativas da sociedade por mais transparência e previsibilidade. Qualquer solução, como demonstrou o STF, precisa estar alinhada à Constituição. Exemplo de medida saneadora legítima é a vedação ao exercício da advocacia em órgãos onde um parente é magistrado. Essa saída evitaria conflitos diretos, protegeria a imparcialidade e preservaria a liberdade profissional do advogado.
Essa abordagem demonstra que é possível compatibilizar valores constitucionais que, aparentemente, estão tensionados. A credibilidade do Poder Judiciário não se fortalece com proibições amplas e inconstitucionais, mas com regras claras, proporcionais e aplicáveis a situações concretas de potencial conflito.
Seria salutar, aliás, uma ampla discussão sobre a reforma do Judiciário, englobando medidas para aprimorar a credibilidade e a eficiência do sistema, incluindo mecanismos para coibir abusos e para tornar os julgamentos mais ágeis e efetivos em atender às necessidades da população. Outro item seria a fixação de mandato para ministros de tribunais superiores. Essa ideia tem apoio da OAB desde que foi apresentada como Proposta de Emenda à Constituição, em 2009, pelo então deputado federal Flávio Dino. Na época, a proposta do autor era estabelecer o limite de 11 anos para o mandato dos ministros, sendo vedada a recondução ao cargo. Outros pontos que poderiam ser discutidos, sem preconceitos, seriam, por exemplo, mudanças na forma de escolha dos ministros e também os limites para a tomada de decisões monocráticas.
Essas discussões só seriam legítimas, porém, se ocorressem de modo despolitizado, respeitando a independência judicial e envolvendo todos os atores do sistema de Justiça – sobretudo a advocacia, que dá voz às necessidades das cidadãs e cidadãos, destinatários finais do serviço dos tribunais. Esse é um processo que precisa ocorrer com respeito às instituições da República, inclusive o STF – que tem contribuição decisiva em favor do Estado Democrático de Direito. A OAB, que não é comentarista de casos judiciais concretos nem se alinha a políticos ou a ideologias, está preparada para contribuir com a discussão sobre a reforma do Judiciário de modo técnico e isento, dando voz à cidadania.
A adoção de um código de conduta, de mandatos para ministros e de limites para decisões monocráticas não equivale a desconfiar dos magistrados, mas a buscar mais concretude a deveres éticos que já existem, alinhando o Judiciário às melhores práticas institucionais de democracias consolidadas. É certo que a ampla maioria dos juízes brasileiros trabalha com correção, independência e elevado padrão ético. A imensa maioria dos advogados atua com probidade, responsabilidade e respeito às normas profissionais, sejam ou não parentes de magistrados. O institucional não pode, portanto, transformar suspeitas pontuais em estigmas coletivos.
O aperfeiçoamento do sistema de Justiça exige equilíbrio, diálogo e fidelidade à Constituição. Medidas simbólicas ou juridicamente frágeis podem gerar aplausos momentâneos, mas produzem insegurança institucional no médio e no longo prazos. O caminho responsável é aquele que combina ética, legalidade e respeito às garantias fundamentais.
Tudo somado, é fundamental afastar narrativas generalizantes e debater as propostas de aprimoramento para o Judiciário, como a adoção do código de ética, de mandatos e de limites às decisões monocráticas, sempre à luz da Constituição e das necessidades gerais de reforma do sistema.


