
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA), determinou a instauração de processo para apurar a atuação irregular de uma mulher que se apresentava como advogada na cidade de Ipameri, sem possuir inscrição válida na instituição.
A medida foi publicada na Portaria nº 05/2025 – CFAPA/OAB, fundamentada no artigo 1º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que dispõe ser atividade privativa dos advogados a postulação em órgãos do Poder Judiciário, bem como a consultoria, assessoria e direção jurídicas.
De acordo com informações, no dia 26 de agosto de 2025, a Polícia Civil de Ipameri flagrou a referida pessoa acompanhando periciandos, circunstância em que foi conduzida à delegacia local, sendo lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A OAB-GO também apura a possível participação de uma advogada regularmente inscrita, filha da mencionada mulher, que em suas redes sociais se identifica como sócia da mesma. Prints colhidos pela Ordem demonstram essa vinculação.
Segundo a portaria, a conduta em apuração não apenas afronta a legislação vigente, como compromete a dignidade da advocacia e a confiança da sociedade na atuação dos profissionais regularmente inscritos.
A decisão estabelece:
A instauração de processo no âmbito da CFAPA para apuração dos fatos e eventuais violações ao Código de Ética e Disciplina;
O envio de ofício à Delegacia de Ipameri solicitando informações sobre as providências já adotadas, com cópia dos documentos;
A notificação da advogada para que apresente defesa, no prazo de 10 dias, sobre eventual prática de captação indevida de clientela.
A OAB-GO ressaltou que a ação só foi possível graças à atuação firme da presidente da Subseção de Ipameri, Dra. Marília Pareja, que encaminhou prontamente as informações à seccional.