Novas regras do BPC: mudanças importantes para beneficiários com deficiência e idosos

O Governo Federal anunciou novas regras para a reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o objetivo de desburocratizar o processo e garantir que o benefício continue sendo pago a quem realmente tem direito. As alterações já começam a valer em 2025 e vão impactar milhares de pessoas em todo o país.

Reavaliação a cada dois anos

A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial — que inclui perícia médica e avaliação social — será realizada a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios exigidos para permanecer no programa.

Quem está dispensado da reavaliação

Alguns grupos não precisarão mais passar por nova avaliação médica:

Idosos com deficiência que completarem 65 anos passam a receber o BPC na condição de pessoa idosa e ficam isentos da reavaliação biopsicossocial.

Pessoas com prognóstico irreversível, ou seja, que tenham laudo médico oficial atestando impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.

Com essa mudança, mais de 150 mil beneficiários previstos para serem convocados ainda em 2025 já serão dispensados da reavaliação.

Retorno ao BPC após atividade profissional

Beneficiários com deficiência que voltarem a receber o BPC após exercerem atividade profissional ou empreendedora terão a reavaliação suspensa por dois anos, garantindo mais estabilidade no retorno ao programa.

Como será a convocação

Para quem precisar passar pela reavaliação, a convocação será feita de forma gradual, com notificações enviadas pelo aplicativo Meu INSS ou por notificação bancária.
O beneficiário deverá acessar o aplicativo ou site Meu INSS, verificar o motivo da convocação, dar ciência e agendar a reavaliação no prazo de até 30 dias.

Remarcação e resultado da avaliação

Cada etapa da reavaliação poderá ser remarcada uma única vez, em até 7 dias após a data originalmente agendada.
O resultado será divulgado nos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS e o telefone 135.

Essas mudanças buscam assegurar justiça, efetividade e qualidade na política de proteção social, garantindo que o BPC seja mantido para quem realmente necessita.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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