
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento que beneficia os devedores em processos judiciais: valores depositados em qualquer tipo de conta bancária — corrente, poupança ou salário — são presumidamente impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos, conforme o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Com o salário mínimo atual fixado em R$ 1.518,00, o limite de proteção chega a R$ 60.720,00.
✅ O que significa “presumidamente impenhoráveis”?
Significa que não é necessário comprovar a origem dos valores (se vieram de salário, aposentadoria, pensão etc.). Basta que o montante total na conta, no momento do bloqueio, não ultrapasse o limite de 40 salários mínimos. Assim, a presunção de impenhorabilidade protege esse valor automaticamente, como forma de garantir a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família.
⚖️ Decisão importante para a justiça social
A decisão reconhece que é inviável exigir do cidadão comum que comprove a origem de cada centavo em sua conta bancária. Assim, a proteção passa a ser automática dentro do limite, mesmo em casos de execução judicial, cobrança de dívidas, pensão ou outros processos.
O STJ entendeu que:
“A proteção até 40 salários mínimos é presumida, independentemente da comprovação da origem dos recursos ou da natureza da conta.”
❗ Mas atenção:
A presunção é relativa, ou seja, pode ser afastada se houver indício de má-fé, fraude ou tentativa de esconder patrimônio;
Valores que ultrapassarem os 40 salários mínimos podem ser penhorados normalmente, desde que haja decisão judicial.
📌 Em resumo:
Fato Explicação
Limite protegido R$ 60.720,00 (40 salários de R$ 1.518,00)
Tipo de conta Qualquer conta bancária
Origem do valor Não precisa comprovar
Aplicação A proteção é presumida e automática, dentro do limite
Exceção Se for comprovada má-fé ou fraude, o valor pode ser penhorado
Essa decisão reforça a função social do Direito, protege a renda básica das famílias e evita injustiças em execuções judiciais. Um avanço importante para garantir que o cidadão não seja totalmente desamparado em tempos difíceis.