Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga as regras; entrega da declaração começa em 17 de março

Prazo para enviar informações ao Fisco termina em 30 de maio. Governo atualizou valor de quem é obrigado a declarar

Faixa de isenção do Imposto de Renda 2025

Precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. No ano passado, era R$ 30.639,90.

A previsão do governo é receber 46,2 milhões de declarações. No ano passado, foram 43,2 milhões.

A Receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil. Também é obrigado a declarar quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024. Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos também precisa prestar as contas ao Fisco.

A Receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil.

Também é obrigado a declarar quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024. Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos também precisa prestar as contas ao Fisco.

Quando o programa do IRPF 2025 estará disponível?

  • O programa para preencher a declaração já está liberado. Só é obrigado a declarar quem ganhou mais de R$ 33.888,00 no ano passado
  • O contribuinte tem até 30 de maio para prestar contas com a Receita.
  • Para a declaração de 2025 (ano-calendário de 2024), a faixa de isenção é de R$ 2.824, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
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A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.

Cronograma do Imposto de Renda 2025
  • Vencimento da 1ª quota ou quota única: 30 de maio.

Vencimentos das demais quotas:

  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª quota em 30 de dezembro;
  • Opção pelo débito automático da 1ª quota ou quota única: até 9 de maio;
  • Vencimento do Darf da destinação: 30 de maio (aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa)
Pagamento das restituições
  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2025:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • demais contribuintes.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • O acesso à declaração pré-preenchida já era liberado para o próprio contribuinte e o procurador dessa pessoa (com procuração eletrônica). A Receita está incluindo uma autorização de acesso, em que o contribuinte autoriza outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
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Quais as deduções de IR 2025 a que tenho direito?

O valor retirado da base de aplicação do Imposto de Renda, ou seja, o valor dedutível, inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, etc.

Quais os limites de deduções?

Despesas com saúde não têm limite para dedução, o que é alvo de críticas porque beneficia sobretudo pessoas com maior poder aquisitivo.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

Alan inicia seus trabalhos com o único objetivo, trazer a todos informação de qualidade, com opinião de pessoas da mais alta competência em suas áreas de atuação.

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