A Prefeitura de Ipameri publicou o Decreto G.P. nº 017/2025, de 03 de janeiro de 2025, que estabelece um novo horário de atendimento ao público nas repartições municipais.
Considerações:
O decreto foi fundamentado no art. 21 da Lei Municipal nº 3.508/2024, que regula o regime jurídico dos servidores públicos, e na nova estrutura administrativa aprovada para promover maior eficiência no atendimento público e gestão de recursos. A decisão também foi embasada em experiências anteriores que comprovaram a eficácia de ajustes no horário de funcionamento.
Horários de Atendimento:
O Palácio Municipal Entre Rios e demais repartições públicas municipais atenderão ao público de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.
O mesmo horário será adotado pela Secretaria Municipal de Promoção Social, Cidadania e da Mulher.
Órgãos que atuam em regime de escala, como os departamentos de Arrecadação, Protocolo, Habitação, Financeiro e Fiscalização, funcionarão de forma ininterrupta, das 07h às 17h.
Atividades Internas:
Servidores com jornada semanal de 40 horas utilizarão o período após o horário de atendimento ao público para realizar atividades administrativas internas, garantindo a continuidade das funções e dispensando o atendimento direto ao público.
Secretarias e departamentos deverão organizar as atividades internas para assegurar o cumprimento das metas administrativas e a qualidade dos serviços prestados, alinhados aos princípios de eficiência e economicidade.
Exceções:
Serviços que exigem plantão permanente não serão afetados pelo decreto e continuarão funcionando nos horários regulares.
Vigência:
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de janeiro de 2025.