Caldas Novas terá cobrança de taxa de serviços públicos para turistas

Por iniciativa do Governo de Caldas Novas, a cidade passará a cobrar uma taxa dos turistas com implantação prevista a partir de 2025.

Para isso, foi aprovado nesta terça-feira, 26/11/2024, pelo Câmara de Vereadores de Caldas Novas, o projeto de lei de iniciativa do Executivo que altera a Lei nº 1014 de 2021, e institui a Taxa de Preservação Ambiental – TPA.

QUEM NÃO PAGA:
▪️Veículos licenciados no Município de Caldas Novas;
▪️Veículos de morador que comprovar residência e domicilio no Município;
▪️Veículos com permanência inferior a 12h (doze horas) no perímetro urbano;
▪️Veículos de propriedade de quem comprovar cadastro imobiliário predial no Município;
▪️Veículos de prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local;
▪️Veículos de transporte de trabalhadores de municípios vizinhos, previamente cadastrados;
▪️Veículos de pequeno porte de trabalhadores de municípios vizinhos, previamente cadastrados mediante contrato de trabalho ou CTPS assinada, sendo que poderão ser cadastrados apenas um veículo de pequeno porte e/ou uma motocicleta por trabalhador;
▪️Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebre;
▪️Veículos de Turistas que comprovarem pagamento de diárias em estabelecimento hoteleiro, em seu próprio nome, comprovado por documento fiscal;
▪️Veículos transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, convenções, manifestações culturais e feiras;
▪️Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, internet, saneamento e concessionaria de transporte público coletivo;

QUEM PAGA:
▪️Veículos de transporte de turistas, vans, taxis, ônibus e pertencentes a empresas locadoras de veículos e outros;
▪️Veículos que não se enquadram na isenção conforme itens descritos acima.

VALORES:
I – Para motocicleta, motoneta e bicicleta a motor – R$ 5,00;
II – Para veículos de pequeno porte (passeio e automóvel) – R$ 36,50;
III – Para veículos utilitários (caminhonete e furgão) – R$ 54,50;
IV – Para veículos de excursão (van), micro-ônibus, motorhome/motorcasa – R$ 73,00;
V – Para caminhões – R$ 109,50;
VI – Para ônibus – R$ 183,00;

Leia mais  Goiás Social anuncia nova operação para prevenir desastres por fortes chuvas em 62 municípios
Compartilhe seu amor
Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

Alan inicia seus trabalhos com o único objetivo, trazer a todos informação de qualidade, com opinião de pessoas da mais alta competência em suas áreas de atuação.

Artigos: 17148