NOTA – Reforma Tributária (Fundeinfra)

O Governo de Goiás esclarece que o relatório da Reforma Tributária, apresentado pelo senador Eduardo Braga, não tem impacto sobre a continuidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). O dispositivo, se for aprovado, retira dos estados a competência para instituir novas contribuições sobre produtos primários, mas mantém os fundos existentes até 31/12/2032.

Diz o artigo 136 do texto substitutivo:
“Até 31 de dezembro de 2032, ficam mantidos os fundos estaduais financiados por contribuições estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relativos ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição Federal, em funcionamento em 30 de abril de 2023, observadas as regras e os limites fixados na legislação estadual nesta data.

Ressalta-se ainda que o Fundeinfra é uma contribuição temporária e facultativa para aqueles que optam pelo acesso aos benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo no estado de Goiás. Todo o recurso arrecadado retorna integralmente aos contribuintes em forma de infraestrutura que irá reduzir custos de escoamento da produção, ampliando a capacidade competitiva do próprio setor.

Atualmente, o Conselho Gestor do Fundeinfra – órgão deliberativo formado por representantes do setor produtivo e do Estado – já aprovou a execução de 44 obras em mais de mil quilômetros de rodovias goianas, em investimentos que ultrapassam R$ 3 bilhões.

Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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