Na tarde de quinta-feira no Plenário do Poder Legislativo (dia 20/09) a Câmara de Ipameri realizou mais uma Sessão Ordinária do mês de outubro, Presidida pelo Vereador Geninho e que teve as seguintes matérias:
EXPEDIENTE:
● Mensagem de Lei nº 07323, do Executivo Municipal que encaminha Projeto de Lei nº 120/2023;
● Projeto de Lei nº 125/2023, que “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial;
● Mensagem de Lei nº 074/23, do Executivo Municipal que encaminha Projeto de Lei nº 120/2023;
● Projeto de Lei nº 124/2023, que “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial”;
Vereador Alisson Rosa: :
– Moção de Aplausos e Reconhecimento ao Sr. Emanuel do Santos.
ORDEM DO DIA:
● Votação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 010/2023, de autoria do Vereador Alisson Rosa, que “Dispõe sobre a regulamentação das emendas impositivas na Câmara Municipal de Ipameri-GO, e dá outras providências”;
● Votação dos pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento ao Projeto de Lei nº 124/2023, que “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial.”;
● Votação dos pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento ao Projeto de Lei nº 125/2023, que “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial”;
● Votação do parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao
Projeto de Lei nº 098/2023, de autoria do Vereador Paulo Sugai, que “Declara
de Utilidade Pública entidade que menciona”;
● 2ª votação o Projeto de Lei nº 120/2023, oriundo do Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio para repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.”
● 2ª votação o Projeto de Lei nº 121/2023, oriundo do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional.
Próximas Sessões Ordinárias do mês de Outubro: 11, 18 e 25 às 14h.
Agora é Lei no âmbito do Município de Ipameri:
– O uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Ipameri. (Lei Municipal nº 3.274/2019). –
– Projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”. (Lei Municipal nº 3.273/2019).
Após a sessão, foi realizada a entrega da homenagem ao Sr. Emanuel do Santos.
Imagens gentilmente cedidas pelo competente fotógrafo Fernando Vaz