Infrações mais comuns são venda de produtos de origem florestal sem documentação exigida e manutenção de pátio não homologado para armazenamento de mercadorias do gênero
As ações de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) contra o armazenamento e a comercialização ilegal de produtos florestais – especialmente madeira – resultaram na aplicação de quase R$ 2 milhões em multas em abril, maio e junho de 2023 em Goiás. Os principais polos de consumo irregular são Goiânia e Aparecida.
Estão sujeitos ao controle pelo Documento de Origem Florestal (DOF) produtos e subprodutos discriminados em uma instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), a IN 21/2014. A maior parte da lista diz respeito a madeira in natura ou processada, mas nela há também, por exemplo, carvão vegetal nativo e xaxim.
As espécies de madeira mais flagradas sem DOF em Goiás são do bioma amazônico. Na maioria dos casos em que a Semad atuou o destino dessa mercadoria eram carvoarias, serrarias, usinas siderúrgicas, olarias, comércio varejista de madeiras e usuários domésticos que adquirem produto acabado de madeira nativa sem comprovação de origem.
Infrações recorrentes
No âmbito dos produtos florestais, as infrações recorrentes são a venda sem DOF e a manutenção de depósito, para fins comerciais, de material de origem nativa sem o documento de origem. Para as duas, a pena estabelecida pelo artigo 47 do decreto 6.514/2008 é de R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido. A Semad também registra com frequência a emissão ou apresentação de DOF falsificado, o que dá margem também para abertura de investigação criminal.
Há casos de migração de pátio sem a prévia homologação do novo espaço no sistema oficial de controle (como, por exemplo, durante a abertura de filial ou construção de nova área de armazenagem diferente da área cadastrada nos sistemas). Para migração, o requerente deve apresentar a documentação pertinente no Sistema de Análise para o DOF (Portal Ambiental), informando o novo endereço (filial ou pátio fechado) e, depois de homologado, ele mesmo precisa emitir os DOFs que acompanharão a madeira até o novo pátio.
Outra infração repetida é a aquisição de material de origem nativa sem a prévia homologação do pátio – para o caso de empresas abertas recentemente. Ela ocorre quando o proprietário não aguarda o processo de homologação, adquire madeira nativa e estoca no pátio não homologado. Nesse caso, poderão ser autuados tanto o comprador como o vendedor.
A Semad observa ainda casos em que acontece a aquisição de material florestal com DOF válido em nome de terceiros (em que outra empresa homologada adquire o produto regularmente e vende sem DOF para uma empresa nova, sem pátio, aproveitando frete, por exemplo).
Ocorrências
Qualquer pátio que fique paralisado por mais de 180 dias precisa passar por ajuste administrativo junto ao SisDOF para ser reativado. A fiscalização, então, apura se existe divergência entre o volume existente no pátio e a informação sobre o estoque contida no sistema virtual. Foi em uma diligência assim que a Semad lavrou um auto de infração de R$ 919 mil no dia 14 de junho deste ano, em Quirinópolis. No local, a fiscalização encontrou uma divergência de 3.066 metros cúbicos de madeira entre o que constava no sistema virtual e o que existia no pátio físico.
Essa foi a multa mais alta aplicada em Goiás no período. Mas há outras de R$ 523 mil e R$ 368 mil no período. Os pátios foram fechados e o autuado é declarado fiel depositário até o fim da tramitação do processo.
Fotos: Divulgação Semad
Legenda: Produtos e subprodutos discriminados em instrução normativa do Ibama estão sujeitos ao controle pelo Documento de Origem Florestal
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás