De acordo com o juiz Wilton Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a ação popular proposta pelo deputado Mauro Rubem, contra a mudança da natureza jurídica do instituto, padece de interesse processual
O Juiz de direito Wilton Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em sentença proferida nesta quarta-feira (19/04), julgou extinta a ação popular proposta pelo deputado estadual Mauro Rubem, que tinha como objetivo impedir a mudança da natureza jurídica do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo), uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), apontado no parecer prévio das contas de governo de 2021. Na ação, o parlamentar pedia, em liminar, que o Estado contabilizasse as receitas decorrentes da contribuição de servidores ao Ipasgo como receitas extraorçamentárias, excluindo-as do cômputo da Receita Corrente Líquida (RCL).
Para o magistrado, o deputado Mauro Rubem padece de interesse processual, já que os requisitos que consubstanciam o instituto da ação popular, necessidade/adequação, não estariam satisfatoriamente preenchidos nos autos do processo. Segundo o juiz, essa modalidade de ação não pode ser utilizada para imposição de obrigação de não fazer.
“É nítido que, no caso dos autos, o interesse do autor popular é próprio, vez que alega que a abstenção de inclusão das contribuições destinadas ao Ipasgo, pagas por seus beneficiários, implica em notória obrigação de não fazer e, com isso, por haver pedido condenatório, deve o feito ser extinto”, escreveu o juiz, ratificando que a ação popular não pode ser usada para obrigar o Estado a mudar a forma de inclusão das contribuições destinadas ao Ipasgo na RCL. “Posto isto, julgo extinto o presente processo”, finalizou.
Determinação do TCE
A proposta de mudança da natureza jurídica do Ipasgo atende determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A corte de contas impôs que até o final deste ano seja efetivada a conversão do Ipasgo em pessoa jurídica de direito privado, aos moldes dos integrantes do Sistema S (Sesc, Senai, Sebrae, dentre outros).
O TCE entende que a medida corrige uma inadequação relativa à Receita Corrente Líquida, que contabiliza os descontos feitos em folha de pagamento dos servidores, apesar desses recursos serem direcionados para a assistência prestada pelo Ipasgo. A configuração jurídica deve mudar, no entendimento do Tribunal, para dar o devido reconhecimento de que o Ipasgo é mantido com recursos privados, já que são oriundos dos salários de servidores e de dependentes.
Outra extinção
Em menos de uma semana, esta foi a segunda ação com o mesmo propósito extinta pela justiça. A primeira ocorreu na sexta-feira (14/04), quando a juíza Zilmene Gomide da Silva considerou que, por meio de uma ação civil pública, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público (Sindipúblico) pretendia realizar “controle de constitucionalidade prévio”, assumindo atribuições que, de fato, cabem à Comissão de Constituição e Justiça e ao plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), onde a propositura tramita desde a quinta-feira (13/04).
Foto: Ricardo Pojo
Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás – Governo de Goiás