Justiça eleitoral condena Humberto Teófilo por divulgar informações falsas contra Caiado

A justiça eleitoral condenou o deputado estadual Humberto Teófilo (Patriota) por propaganda extemporânea irregular por divulgar conteúdos reconhecidos como falsos a respeito do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) nas redes sociais.

A decisão impôs ao parlamentar uma multa de R$ 5 mil. O conteúdo divulgado por Teófilo afirmava que Caiado teria sido um dos autores de uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que alterou a alíquota de incidência do ICMS de combustíveis.

A informação não corresponde com a realidade, uma vez que próprio presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), divulgou nas suas redes sociais quais governadores teriam entrado com a ação.

O material foi divulgado tanto no Instagram quanto no Facebook.

As informações publicadas pelo parlamentar distorceram uma notícia veiculada pelo canal Jota no dia 21 de junho. Humberto Teófilo “não foi fiel à realidade”, diz juiz De acordo com o juiz responsável pelo caso, Adenir Teixeira Peres Júnior, a conduta infringiu o artigo 9º, da Resolução 23.671/2021.

A norma proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integralidade do processo eleitoral.

O magistrado ressaltou também que Teófilo “não foi fiel à realidade, promovendo a desinformação em desfavor do pré-candidato ao governo, configurando propaganda eleitoral extemporânea negativa”. O deputado não  comentou a decisão. O espaço está aberto para manifestação.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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