
“O que são atos de pré-campanha? Entrevistas a rádios, televisões, jornais, blogs, sites. Reuniões promovidas pelos partidos políticos em ambientes fechados”, explica o advogado Juberto Jubé (Foto: Letícia Coqueiro)
O Advogado Juberto Jubé explica ações permitidas
Até o dia 15 de agosto, as campanhas eleitorais são terminantemente proibidas.” A declaração é do advogado Juberto Jubé. O especialista explicou o que os pré-candidatos que vão concorrer a cargos nas eleições de outubro de 2022 podem ou não fazer daqui até o dia 16 de agosto, quando de fato começa a disputa.
O caminho até essa data-limite, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se resume a atos de pré-campanha. “O que são eles? Entrevistas a rádios, televisões, jornais, blogs, sites e reuniões promovidas pelos partidos políticos em ambientes fechados.”
De acordo com o advogado, durante o ato de pré-campanha, o político pode falar “praticamente tudo”. Mas há um limite. “Uma coisa está terminantemente proibida até o dia 15 de agosto: pedido expresso de voto.”
Jubé dá um exemplo: “Se eu, Juberto, sou pré-candidato a governador, posso chegar aqui e falar ‘eu sou o Juberto Jubé, atuo na advocacia há tantos anos, tenho determinadas experiências na política classista, sou filiado ao partido X, tenho uma folha de serviços prestados à sociedade porque já fiz isso, descrevo todas minhas qualidades pessoais, digo que sou pré-candidato e que, na minha plataforma política, defendo as seguintes bandeiras'”.
Tudo isso o político pode fazer, de acordo com o advogado publicista. Jubé lembra que a pessoa pode deixar claro que ela é pré-candidata. “Precisamos prestar atenção nesse termo: pré-candidato”, ressalta. Mas só não pode dizer “votem em mim” ou fazer promessas de realizações que serão feitas caso seja eleito durante a pré-campanha.
E se pedir voto na pré-campanha?
Se o pré-candidato pedir voto durante a pré-campanha, ele pode sofrer desde a aplicação de multa até, futuramente, ter o registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico.
Outros pontos precisam ser observados sobre os limites de uma pré-candidatura, observa Jubé. “O pré-candidato, quando convidado, pode participar de eventos de outros partidos políticos, desde que não gere custo para o seu próprio partido. Importante fazer uma ressalva de que nenhuma despesa poderá ser promovida por pré-candidato. Apenas os partidos políticos podem realizar débitos e custear eventos”, orienta o advogado.
De acordo com Jubé, as arrecadações de pré-campanha, como o financiamento coletivo – crowdfunding – podem ser realizadas, desde que cadastradas na Justiça Eleitoral a partir do dia 15 de maio. Para isso, o pré-candidato pode usar sites e aplicativos para receber doações.
Sobre o uso do carro de som, o advogado afirma que só é permitido quando a campanha começa, em 16 de agosto. “Os veículos de sonorização podem ser utilizados somentes em atos eleitorais, como em caminhadas, carreatas, passeatas e comícios”, explica Jubé.
Regras definidas em 2015
Juberto Jubé lembra que as ações de pré-campanhas foram reformuladas a partir da sanção da Lei Federal número 13.165, de 29 de setembro de 2015, que incluiu nova redação ao artigo 36-A na Lei Geral das Eleições – Lei Federal número 9.504, de 30 de setembro de 1997.