
Novo Decreto dispõe sobre o uso facultativo das medidas de biossegurança em local aberto ou fechado no Município de Ipameri-Go e dá outras providências.
O novo texto torna facultativo no Município de Ipameri-Go, todas as medidas de biossegurança, em local aberto ou fechado, como: uso de máscaras respiratórias de proteção individual, aferição de temperatura, higienização de mãos e pés, distanciamento social, limitação de pessoas em ambientes, desinfecção em ambientes entre outras, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização das referidas medidas.
O liberalidade não se aplica aos hospitais, laboratórios, clínicas e demais unidades de saúde de atendimento público ou privado, pessoas que se encontrem infectadas ou com suspeita de estarem contaminadas pelo novo coronavírus (COVID 19), durante período de transmissão.
Abaixo a Nota Técnica e o Decreto que liberam o uso obrigatório de máscaras:
Nota Técnica nº 06-2022 SMS – Flexibilização nas medidas de biossegurança