Presidente do Tribunal de Justiça autoriza teletrabalho por 30 dias em Goiás

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos França, autorizou o teletrabalho aos servidores do Poder Judiciário goiano pelo período de 30 dias. A Justiça retorna nesta sexta-feira (7/1) do recesso de fim de ano, com necessidade de garantir o mínimo de funcionários presenciais para garantir o atendimento ao público. O restante das atividades podem ser executadas por meio de trabalho remoto.

O Decreto Judiciário número 6/2022 foi publicado virtualmente na quinta-feira (6/1). No texto, o presidente do TJ-GO explica que considerou “o aumento dos casos de contágio pela nova variante da covid-19 denominada ‘Ômicron'”, “a circulação do vírus Influenza H3N2, variante do vírus Influenza A, o que pode ser agravado quando ocorre simultânea infecção com o vírus covid-19” e “a necessidade de prevenção à propagação dos casos de Covid-19 e a combinação daquele vírus com a gripe H3N2” na tomada da decisão.

Com isso, o Poder Judiciário goiano passa a seguir a possibilidade de liberar os servidores para cumprimento de trabalho remoto a partir de hoje. No artigo 1º do decreto, o desembargador Carlos França determinou que “as magistradas e os magistrados e diretoras e diretores de Foro podem autorizar o regime de teletrabalho aos servidores, estagiários e terceirizados, de modo que no regime presencial permaneçam apenas o mínimo necessário para o atendimento presencial, pelo prazo de 30 dias”.

 

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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