
* Júlio Paschoal
A Lei federal n° 13.646 de 06 de julho de 2015, instituiu a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência.
Para fins de aplicação dessa lei considera-se acessibilidade: possibilidade e condição de alcance, para utilização com segurança e autonomia, de espaços mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertas de uso público, privado e coletivo, tanto na zona urbana como rural, por pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida.
Pelo visto no art. 3° inciso I desta lei, percebe-se que muito do que está na legislação vigente, infelizmente não é cumprido na zona urbana e muito menos na rural.
E mais, no Brasil não basta aprovar uma lei, pois sem que ela esteja regulamentada, não se aplicam seus direitos e garantias, levando quem dela depende a um sofrimento ainda maior.
A regulamentação foi utilizada para proteger através do tempo, quem tem a obrigação de fazer e não faz, a tempo e hora, sem com isso incorrer em algum tipo de penalidade ou mesmo dar ênfase, ao corporativismo existente, onde setores se beneficiam a partir do sofrimento de outrem.
Infelizmente ocorre assim num país, onde a desigualdade social é um indicador que não envergonham a maioria dos agentes públicos e políticos de todas as esferas de poder, descompromissados com o bem comum, principalmente da pessoa com deficiência.
Não tem sido fácil adaptar os bens públicos, para garantir o exercício pleno da cidadania, à pessoa com deficiência, o que é uma pena, pois todas pagam tributos como qualquer outra.
A acessibilidade deve caminhar em paralelo com a educação, na ausência de investimentos na segunda, dificilmente a pessoa com deficiência, verá seus direitos serem alcançados, o que é um absurdo.
A falta de consciência e o amor ao próximo, está em todas as esferas de poder.
No Brasil, é preciso que as leis de fato, se materializem para que a justiça social, seja feita, do contrário tudo terá sido em vão.
Júlio Paschoal
Economista e Professor da UEG-GO.