Relator vota contra Marconi em ação sobre campanha de 2006

Julgamento foi suspenso após pedido de vista.

Goiânia – O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Luiz Eduardo de Sousa, que é relator do processo que acusa o ex-governador Marconi Perillo de falsidade ideológica, fraude processual e associação criminosa com correligionários do PSDB na campanha eleitoral de 2006, votou nesta terça-feira (27/7) a favor da condenação do tucano. Apesar de sua deliberação, a decisão do colegiado foi suspensa após pedido de vistas do processo feito pelo juiz Átila Naves Amaral.

Em sessão de quase quatro horas, o desembargador argumentou acerca dos pedidos da defesa e indeferiu todos. Dentre as manifestações da parte de Marconi Perillo, comandada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, foram solicitadas as anulações da quebra do sigilo telefônico do ex-governador e também o atendimento ao prazo de prescrição dos processos, pois os crimes em julgamento teriam sido cometidos em 2006.

O Ministério Público afirmou que Marconi Perillo era mentor e principal beneficiário ‘de um esquema de captação ilícita de recursos, utilização de notas fiscais frias, pagamento de despesas de campanha por meio de “laranjas”, e outras fraudes eleitorais’. O relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, acatou a manifestação do Parquet e negou provimento ao recurso de Marconi Perillo, fazendo constar em seu voto que Marconi, a partir do grupo político, ‘exercia a chefia dos seus associados’.

Ao condenar Marconi Perillo, o desembargador relator entendeu que Marconi agindo como líder do grupo criminoso para tentar se manter no poder praticou inúmeros ilícitos sendo-lhe aplicada a pena privativa de liberdade por fraude processual eleitoral, falsidade ideológica e formação de quadrilha de 8 anos de reclusão, além de multa no valor de R$70.350,00. Com a condenação ficam suspensos os direitos políticos do condenado Marconi Perillo.

O julgamento do recurso criminal interposto pela defesa do ex-governador Marconi Perillo, sobre falsidade ideológica referente às eleições de 2006, quando concorria uma vaga no Senado Federal, foi interrompido em razão de um pedido de vista do juiz Átila Naves Amaral. Nesta quarta (28), o processo voltou à discussão, mas foi novamente suspenso após novo pedido de vista, desta vez do juiz Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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