
Silvye Alves, apresentadora do Cidade Alerta Goiás, fez relato em vídeo em redes sociais. Ela criticou decisão que negou busca por material
Goiânia – Em vídeo publicado em suas redes sociais, a jornalista Silvye Alves, apresentadora do Cidade Alerta Goiás, da Rede Record, fez um desabafo e criticou decisão judicial que negou pedido de busca e apreensão de suas fotos íntimas que estão em poder do ex-namorado, o empresário Ricardo Hilgenstieler. Ele é acusado de agredi-la.
No mesmo vídeo, publicado na terça-feira (13/7), a apresentadora conta que o ex-namorado registrou momentos de intimidade entre o casal e que chegou a ameaçar divulgá-los. Ela disse ter sido agredida por ele no último dia 21/6, como divulgou o Blog do Alan Ribeiro, que também teve acesso à decisão que negou o pedido.
Veja o vídeo:
Na decisão, a juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami relata que o empresário supostamente fotografou a jornalista, sem a devida autorização, enquanto ela tomava banho em uma piscina privativa de uma pousada em Pirenópolis, a 130 quilômetros de Goiânia.
De acordo com a investigação, Hilgenstieler constrangeu a jornalista, ameaçando exibir o material ilícito que ele produziu, com o intuito de forçar uma reconciliação entre o casal.
Após a reconciliação, segundo o processo, o casal terminou, novamente, em abril de 2021. Insatisfeito com a separação, ele a agrediu fisicamente a vítima no último dia 21/6, motivo pelo qual foi preso em flagrante.
Depois, por temer a divulgação do conteúdo das fotos a terceiros ou mesmo novas ameaças do ex-companheiro, a jornalista compareceu à delegacia de polícia, requerendo a adoção de medidas preventivas. A juíza disse, porém, não ver indícios de que o empresário tenha em seu poder fotos íntimas de Silvye.
De acordo com a decisão, há afirmações do empresário nos diálogos entre eles e que diz a ela: “você sabe o que tenho na minha mão”. No entanto, segundo a juíza, a alegação não leva a entender, automaticamente, que se trata das fotos.
Segundo a juíza, o pedido da jornalista não tem indícios de que o empresário estaria prestes a divulgar imagens nuas dela. Nos autos, diz a decisão, existem apenas prints de conversas dela com seu ex-companheiro, sem especificar, inclusive, a data em que os diálogos ocorreram.
Por outro lado, a juíza disse ter evidência de que a situação é de violência doméstica contra mulher, mas, segundo a magistrada, a análise dos crimes de injúria e difamação demonstrados pelas conversas foge à competência de julgamento dela.
“Friso que não se está a minimizar a gravidade da situação que passa a senhora Sylvie, mas faltam dados essenciais para o deferimento das medidas requeridas”, ressaltou a juíza.
De acordo com a decisão, não se pode desconsiderar o direito à intimidade do empresário e a violação à privacidade representada pela coleta de um telefone celular e computadores, que contam com diversos dados pessoais e, inclusive, até dados financeiros, como aplicativos de bancos do titular do equipamento.
“Nesse caso, se a vítima está impossibilitada de demonstrar a ameaça de divulgação por outros meios de prova, é possível até a resolução da questão, a consecução da medida cautelar cível consistente em obrigação de não fazer, que se referiria à não divulgação de possíveis fotos, sob pena de multa”, explicou a juíza.
Em nota, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) informou que “toda decisão prolatada por juízes e desembargadores é pautada única e exclusivamente no que determinam as leis de nosso país, sem vícios ou categorizações conceituais”.
“Não se pode admitir, portanto, que os magistrados sejam desrespeitados por suas decisões proferidas”, diz o texto.
A Asmego disse, ainda, que sempre defenderá o direito do magistrado de decidir de acordo com as leis e de ser respeitado no exercício de suas funções, e pondera que a esfera recursal é o caminho legítimo para o questionamento de decisões judiciais.