
A Prefeitura de Ipameri editou a Lei Municipal 3.349, que institui, no âmbito municipal, o desconto de 50% do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana aos imóveis residencias que adotem medidas para a construção de calçadas – Passeios Públicos – onde ainda não foram construídos.
O contribuinte para obter o desconto deverá estar em dia com as obrigações tributárias. Maiores informações através do telefone (64)3491-6004.