
A decisão, publicada nesta terça-feira [27], é do promotor de Justiça, Vinicius de Castro Borges da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caldas Novas. Segundo o documento, ‘do ponto de vista material, não se comprovou a interferência do genro da idosa, Themis Platon Moraes, o então secretário de saúde Ângelo Paulo da Silva, para beneficiá-la com a mencionada vacinação contra a Covid-19.
Após investigação, o Ministério Público garante que ficou demonstrado documentalmente que a referida idosa, ‘fazia parte de um grupo prioritário cuja estratégia de vacinação foi previamente elaborada e divulgada à população em geral’ e ainda que, ‘o Município de Caldas Novas, Goiás, encaminhou cópias de fichas de vacinação de pelo menos outras 24 pessoas, supostamente acamadas e com idades semelhantes à da noticiada, que também foram vacinadas em 03/03/2021’.
Segundo o MP, ficou demonstrando ainda, que o acesso à vacinação não se restringiu à “sogra do secretário de saúde”, estando, portanto, afastada qualquer suspeita de privilégio.
Ainda nos autos extrajudiciais, o atual secretário da saúde municipal, Dr. João Osorio informou, que ‘a senhora Themis é paciente idosa com 71 anos de idade, que se encontrava acamada, conforme especificado no público alvo da campanha, tudo conforme estabelece os programas Federal e Estadual de Vacinação e também o Plano Municipal de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 de Caldas Novas’. Confira a decisão!
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