
Os novos loteamentos de Ipameri agora devem ser pavimentados com Concreto Betuminoso Usinado Quente (CBUQ) ou com Bloquetes (Intertravado em Concreto), para receberem aprovação e serem comercializados. É o que estabelece a Lei 3.348, que está em vigor desde o dia 20 de abril de 2021, que dispõe sobre o parcelamento do solo no município.
A novidade, basicamente, é que o loteador fica responsável por pavimentar o loteamento com materiais de qualidade, evitando que o pavimento se deteriore em pouco tempo, trazendo transtornos aos respectivos moradores do local e prejuízos ao município, que acaba por assumir a responsabilidade futura do empreendimento.
Segundo o prefeito Jânio Pacheco, a Lei normatiza a instalação de novos loteamentos e garante qualidade. “A expansão urbana às vezes acontece em um ritmo maior do que aquele que o poder público pode suportar e acompanhar, por isso precisamos planejar e organizar a forma de crescimento da cidade para evitar que futuramente se criem problemas que terão que ser resolvidos pela Prefeitura. Estamos aqui agora exigindo qualidade e eliminando custos futuros aos cofres públicos de Ipameri”, explicou o prefeito Jânio Pacheco, ao sancionar a Lei.
Atualmente, nem todo o perímetro urbano de Ipameri possui vias pavimentadas ou existem em condições precárias, muitas vezes, visando baratear o custo de construção dos loteamentos, os investidores escolhem áreas de terras em locais ainda com pouca infraestrutura, e não fazem o investimento condizente para garantir qualidade. Com a Lei em vigor, à partir de agora, novos empreendimentos só serão aprovados desde que sigam as normas, entregando qualidade aos moradores e evitando custos aos cofres públicos.