Lei estipula que novos loteamentos devem ser pavimentados com Asfalto CBUQ ou Intertravado em Concreto em Ipameri

Os novos loteamentos de Ipameri agora devem ser pavimentados com Concreto Betuminoso Usinado Quente (CBUQ) ou com Bloquetes (Intertravado em Concreto), para receberem aprovação e serem comercializados. É o que estabelece a Lei 3.348, que está em vigor desde o dia 20 de abril de 2021, que dispõe sobre o parcelamento do solo no município.

A novidade, basicamente, é que o loteador fica responsável por pavimentar o loteamento com materiais de qualidade, evitando que o pavimento se deteriore em pouco tempo, trazendo transtornos aos respectivos moradores do local e prejuízos ao município, que acaba por assumir a responsabilidade futura do empreendimento.

Segundo o prefeito Jânio Pacheco, a Lei normatiza a instalação de novos loteamentos e garante qualidade. “A expansão urbana às vezes acontece em um ritmo maior do que aquele que o poder público pode suportar e acompanhar, por isso precisamos planejar e organizar a forma de crescimento da cidade para evitar que futuramente se criem problemas que terão que ser resolvidos pela Prefeitura. Estamos aqui agora exigindo qualidade e eliminando custos futuros aos cofres públicos de Ipameri”, explicou o prefeito Jânio Pacheco, ao sancionar a Lei.

Atualmente, nem todo o perímetro urbano de Ipameri possui vias pavimentadas ou existem em condições precárias, muitas vezes, visando baratear o custo de construção dos loteamentos, os investidores escolhem áreas de terras em locais ainda com pouca infraestrutura, e não fazem o investimento condizente para garantir qualidade. Com a Lei em vigor, à partir de agora, novos empreendimentos só serão aprovados desde que sigam as normas, entregando qualidade aos moradores e evitando custos aos cofres públicos.

 

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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