
Lei é de autoria do vereador Francisco Neto e já está em vigor no município.
O prefeito de Ipameri, Jânio Pacheco (Podemos), sancionou lei municipal que define as atividades esportivas, como atividades essenciais, “em especial nos períodos de emergência e/ou calamidade pública”.
A sanção foi publicada na tarde desta terça-feira (13). A Lei Nº 3.344 de 12 de abril de 2021 e de autoria do vereador Francisco Neto (Cidadania) e foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores.
A norma define que poderá ser realizada a limitação sobre as atividades esportivas nas academias públicas e privadas, dependendo da gravidade, por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, mas nunca o cerceamento por completo.
Com base no texto publicado, atividades esportivas, de qualquer modalidade, realizadas em academias públicas e privadas, praças, centros esportivos e clubes – em espaço abertos ou fechados – estão definidas como essenciais e ininterruptas.
Com GO Notícias