
O Brasil mais uma vez mostra sua cara, e nos indigna. Abre uma comissão parlamentar de inquérito, num momento errado, uma vez que os esforços a serem realizados atualmente devem ter como foco o combate da COVID-19 e suas mutações.
Se não bastasse abrir a CPI, no âmbito de uma pandemia, esta já nasce capenga, pois tem o propósito de investigar apenas os atos do governo federal, para minimizar os efeitos do vírus, pois erradica-lo não será tarefa fácil e depende da velocidade do processo de vacinação.
O próprio Superior Tribunal Federal, que pediu, com base na constituição, sua instalação, no senado, não a delimitou a ponto de investigar apenas os atos do governo federal na pandemia.
No entanto a secretaria da mesa do senado, mostrou ao presidente da casa de leis, que o regimento interno, proíbe a investigação sobre Estados e Municípios, o que é uma pena pois foi justamente nos estados e municípios, que houveram desvios de recursos públicos, na compra de respiradores e outros objetos necessários adquiridos para o tratamento dos pacientes, que contraíram o vírus.
A grande imprensa têm mostrado desvios de recursos públicos no âmbito da pandemia nos estados do RJ, AM, SC, SP e outros, fato ocorrido também em prefeituras.
O histórico de CPI, no Brasil é muito ruim pois faz muito barulho e os resultados são pífios. O caráter é muito mais eleitoral, do que técnico e os relatórios finais, apresentam tanta subjetividade que não traz nenhuma credibilidade.
A omissão inicial por parte do Governo Federal de coordenar as ações de combate a COVID-19 levou o STF, a determinar seu papel concorrencial a Estados e Municípios. Coube a ele repassar os recursos e aos estados e municípios, executar a política de combate ao vírus.
Diante desse fato excluir estados e municípios desse processo a meu ver a torna nula.
Júlio Paschoal
Economista e Professor da UEG